Fazendeiros são acusados de grilar 11 mil hectares de terras públicas
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público Estadual (MP/AC) entraram com ação civil pública por prática de grilagem contra nove pessoas, beneficiadas com grilagem de terras, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A pretensão principal da ação é o cancelamento de registros e averbações de nove matrículas que abrangem áreas registradas no Cartório de Registro de Imóveis do município de Sena Madureira, por conterem sob seus registros áreas de terras públicas pertencentes à União, que vêm sendo griladas há mais de 20 anos.
A investigação deste caso começou em 2003, quando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira denunciou ao MP/AC as suspeitas de grilagem de terras públicas (da União) no imóvel rural denominado Fazenda Paloma, de propriedade de Edmar Sanches Cordeiro, sendo então requisitadas diligências junto ao Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e ao Incra, para verificar a situação fundiária, memorial descritivo e titularidade daquele imóvel rural.
O estudo da cadeia dominial e do memorial descritivo da área em questão demonstrou que, apesar de ter sofrido vários desmembramentos para a formação de novas fazendas, sua área nunca diminuiu, ao contrário, sempre aumentou, desde o tempo em que se chamava Seringal Novo Destino, tendo praticamente dado à luz vários outros pedaços de terra.
Por considerar que a demora no julgamento da ação poderá oferecer benefícios aos acusados, além de acarretar prejuízos para a União, bem como para instituições bancárias ou de crédito e até para outras pessoas físicas, foi feito pedido para que a Justiça bloqueie judicialmente e coloque em indisponibilidade qualquer transação referente às áreas em questão. Também é pedido em caráter de liminar que o Incra realize a discriminação das áreas a fim de separar as áreas privadas legítimas das áreas públicas federais englobadas ilicitamente nesses registros imobiliários.
Além disso, também é pedida a condenação de Ciro Machado Filho e Edmar Sanches Cordeiro a indenizarem a União pelo tempo de ocupação abusiva de terras públicas federais, em valores que a Justiça determinar. Embora já tenha apresentado prova pré-constituída das acusações, a ação também pede que o juízo determine a produção de prova documental, testemunhal, pericial (em especial, sobre o documentos públicos que constituem as matrículas do registro imobiliário).
Fonte: MPF/Assessoria de Comunicação.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Acre: MPF e MP/AC acionam grileiros na Justiça Federal
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