terça-feira, 16 de dezembro de 2008

MPF acusa Ibama de desvirtuar parecer sobre hidrelétrica do Jirau

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia ajuizaram ação de improbidade administrativa com pedido de afastamento liminar do presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, e do diretor de Licenciamento Ambiental, Sebastião Custódio Pires, pela concessão da licença de instalação parcial da Usina Hidrelétrica de Jirau.

Segundo os MPs, Sebastião Custódio Pires teria desvirtuado as conclusões do Parecer Técnico nº 61 ao apresentar o relatório ao presidente do Ibama, asseverando que o novo eixo para o barramento não indicou novos impactos frente aos já identificados na cachoeira de Jirau. Entretanto, o parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais, em virtude da ausência de dados.

Presidente negou-se a cumprir recomendação
“O documento conclui que a condicionante 2.2 não foi atendida no seu objetivo, que seria apresentar o melhor projeto e arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos”, argumentam, na ação, o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça Aidee Torquato.

No dia 19 de novembro, o Ministério Público recomendou, via ofício, a Roberto que, na condição de presidente do Ibama, se abstivesse de expedir a licença de instalação ao Consórcio Enersus, antes que o órgão ambiental estadual competente se manifestasse acerca do pedido formulado. Franco manifestou-se favorável à implementação do empreendimento, expedindo a licença de instalação da usina.

Para os representantes dos MPs, a licença de instalação expedida pelo presidente nacional do Ibama contraria a Constituição Federal, a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e o devido processo ambiental, encerrando um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade.

Ainda de acordo com os autores, ainda que se cogite a validade da alteração do local para a instalação da hidrelétrica após a ocorrência de todo o trâmite licitatório, é certo que tal mudança implicaria nova licença prévia, fruto do processo legal ambiental, porque que somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

Se condenados, Messias e Custódio podem perder a função pública e pagar multa civil fixada em cem vezes o valor da renumeração percebida.

Fonte: Agência Amazônia.
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