Juiz ordena despejo de indígenas em MS
O Juiz Federal Substituto Fábio Rubem David Muzel de Dourados/MS ordenou o despejo da comunidade indígena Ñanderu Laranjeira, situada no município de Rio Brilhante/MS, que fez a retomada de seu território tradicional em dezembro de 2007. Um total de 36 famílias kaiowa-Guarani vivem na área. A ordem de reintegração de posse foi expedida em 10 de dezembro e os indígenas têm 30 dias para abandonar a Fazenda Santo Antonio da Nova Esperança. Segundo o documento do Poder Judiciário a fazenda está a nome de Júlio César Cerveira.
Parte da decisão do juiz expressa: "considerando que a Senhora Administradora da FUNAI do Cone Sul foi intimada da decisão aos 03.11.2008 (folha 854), e ponderando que até a presente data não há noticia da desocupação da fazenda, cumpra-se a decisão de folhas 837/842 com a expedição de mandado de reintegração de posse, para retirada da comunidade indígena da fazenda Santo Antonio da Nova Esperança". O pedido do juiz requisita ao chefe da delegacia de polícia federal de Dourados fazer cumprir a ordem fazendo "uso moderado da força policial para a desocupação da área".
O Conselho Indigenista Missionário denuncia esta nova situação que afeta uma comunidade indígena em Mato Grosso do Sul e que há muito tempo aguarda uma solução definitiva sobre a demarcação de sua terra tradicional (tekohá) pelo Governo Federal. Também acompanha de perto a comunidade Ñanderu Laranjeira e as famílias em sua angústia e desespero ocasionadas pela recente decisão judicial.
Marcy Picanço/CIMI
Assessoria de Comunicação
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
1 Comentários
1 comentários:
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A lei as vezes acerta, como parece ser esse o caso.
Reconhecer a propriedade privada é reconhecer o princípio que lhe permite ter uma casa.
Eu - 01 dezembro, 2009
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