terça-feira, 16 de dezembro de 2008

No Sul do Pará: Liminar ordena que o Incra coíba desmatamento e recupere áreas

Decisão de juiz federal determina ação em 480 áreas de assentamentos

O juiz federal da Subseção de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, concedeu ontem liminar que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a coibir a devastação florestal em cerca de 480 assentamentos no sul do Pará e promover a recuperação das áreas de preservação permanente e da reserva legal.

O magistrado ressalta que a atuação do Incra no sul do Pará configura um caso típico em que 'o Estado briga com o Estado', diz que o órgão age igual a Frankenstein e estabelece dois períodos para que seja feita uma avaliação sobre o controle do desmatamento, por meio do confronto entre imagens de satélite: em junho e dezembro de 2009.

O juiz federal adverte que, na primeira constatação de que devastação florestal está prosseguindo, o Incra será punido com multa de R$ 1 mil, relativos a cada assentamento que apresentar resultados negativos na preservação ambiental. Na segunda aferição, a multa será elevada a R$ 2 mil e estendida ao superintendente e ao presidente da autarquia, no valor individual de R$ 5 mil e R$10 mil.

Segundo a decisão judicial, nos assentamentos que possuem mais de 75% de sua área desmatada, será suspensa a metade dos créditos, benefícios e incentivos governamentais a que teriam direito, em junho 2009. Na segunda aferição, em dezembro do próximo ano, haverá suspensão completa dos incentivos governamentais, a menos, segundo o magistrado, que seja 'demonstrada a adoção de medidas prioritárias que visem à recuperação da reserva legal.'

Haddad também determina que o Incra deverá comprovar em 30 dias, nas ações desapropriatórias que tramitam na Subseção Judiciária de Marabá, a existência das licenças ambientais prévia e de instalação e operação junto à Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Se a autarquia não comprovar, o processo será suspenso até que se apresente o documento exigido.

Fonte: O Liberal, Edição de 16/12/2008
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