O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça, 15 de maio, a medida provisória que altera os limites de oito unidades
federais de conservação localizadas nas regiões Norte e Centro-Oeste. De acordo
com a MP 558, a alteração dos limites visa a “resolver problemas agrários” e
“viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que deverão inundar partes dessas
reservas”. A MP segue agora à apreciação do Senado Federal.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de
conversão, apresentado pelo relator deputado Zé Geraldo (PT-PA). O relator fez
alterações no texto assinado pela Presidência da República, mas todos os
destaques apresentados pelos deputados visando a alterar o texto do relator
foram rejeitados nas votações no plenário da Câmara.
Parques Nacionais
Das oitos unidades de conservação
alteradas, três são Parques Nacionais, modalidade de proteção integral onde nem
a presença humana desempenhando atividades econômicas ou moradia é permitida.
Do Parque Nacional Mapinguari, em
Rondônia e no Amazonas, foram excluídas
quatro áreas em um total de 8.470 hectares. Duas delas serão tomadas pelas
águas dos lagos artificiais das usinas hidrelétricas de Jirau (4.038 hectares)
e Santo Antônio (3.214 hectares). Outros 1.055 hectares servirão para o
canteiro de obras da usina de Jirau. Este parque sofre intenso processo de
invasão por mineradoras e garimpeiros.
Em relação ao Parque Nacional da Amazônia, no
Pará, a MP exclui um total de 27.576 hectares ao leste do primeiro parque
criado na Amazônia. Segundo o governo, as comunidades locais ocupam essa região
desde o declínio da atividade garimpeira no município de Itaituba, nas últimas
décadas. Em razão de levantamento feito pelo ICMBio e pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deverá ser adotado o assentamento na
modalidade de projetos de desenvolvimento sustentáveis (PDS). Ainda no parque
da Amazônia, haverá a exclusão de 18.700 hectares para o lago artificial da
usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, obra que será licitada futuramente.
Também teve a área alterada, o Parque Nacional dos
Campos Amazônicos, que teve 34.149 hectares de área reduzida e ao mesmo tempo,
961.320 hectares de área ampliada. Atualmente, o parque está dividido em três
porções isoladas. Já o setor excluído,
ao norte, será usado para regularização fundiária de comunidades locais da
região conhecida como Ramal do Pito Aceso, para o deslocamento de ocupantes da
Estrada do Estanho e para a formação do lago artificial da futura usina
hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado.
Hidrelétricas no rio Tapajós
Além do Parque Nacional da Amazônia, foram
reduzidas as áreas das Florestas Nacionais de Itaituba 1 (7.705 ha) e 2 (28.453
hectares), do Crepori (856 hectares) e na área de preservação do Tapajós
(19.916 hectares), todas para o chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós que
prevê a cosntruçaõ de 5 grandes hidrelétricas nos rios Tapajós e Jamanxim.
Outras situações
Uma das mudanças incluídas pelo relator é a
exclusão de duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, em um total de 17.851
hectares, da sede no município de Aveiro e da comunidade de São Jorge, às
margens da BR-163.
Em outra emenda incorporada pelo Plenário à MP, Zé
Geraldo propõe a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de
dívidas de cerca de 160 famílias de produtores rurais do Pará vinculados ao
extinto Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal).As dívidas
somam perto de R$ 10 milhões e se referem ao período de 1984 a 2002.
Em contrapartida, o relator excluiu, tanto no
parque Mapinguari quanto no dos Campos Amazônicos, a possibilidade de
atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas
unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental
competente estava no texto original assinado pela presidente Dima Rousseff.
Inconstitucionalidade
O relator também defendeu a aprovação do texto por
medida provisória, o que foi questionado por partidos e pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel. Para Gurgel, o tema só poderia ter sido abordado
por projeto de lei. “O procurador está equivocado, não há nada mais urgente e
relevante que famílias sem energia, sem crédito e sem habitação.”
Uma ação direta de inconstitucionalidade contra a redução
das unidades de conservação por meio de Medida Provisória está para ser julgada
no Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Agência
Brasil e Agência Câmara.
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