Foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, 27 de abril:
PORTARIA N° 317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento
nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao
Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do
patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do
Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando o teor da Peça
de Informação nº 1.13.000.001276/2010-81 e de recentes notícias veiculadas na
mídia local sobre grilagem de terras da União e irregularidades nas
regularizações fundiárias, na Gleba Curuquetê, no sul de Lábrea/AM, com a
conivência de servidores da Secretaria Nacional de Regularização Funciária da
Amazônia Legal;
Considerando a necessidade
de serem aprofundadas as investigações, para a adoção das medidas eventualmente
cabíveis;
Resolve (i) converter o
presente em Inquérito Civil Público para apurar a ocorrência de grilagem de
terras da União e de irregularidades no processo de regularizações fundiárias,
na Gleba Curuquetê, em Lábrea/AM, com a participação de servidores da
Secretaria Nacional de Regularização Funciária da Amazônia Legal; (ii)
prorrogar pelo período de 1 (um) ano o prazo para conclusão deste, face à necessidade
de analisar todo o acervo documental e da realização e conclusão de diligências
com vistas à total elucidação dos fatos, conforme disposição do art. 15, da
Resolução CSMPF n. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF n. 106, de
06/04/2010, com o registro no Sistema Único de Informações da data prevista
para finalização dos trabalhos, contados a partir da data da assinatura desta
Portaria.
Para isso DETERMINA-SE:
I - seja esta publicada nos
termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM e comunicada a instauração à
douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - seja oficiado à
Secretaria Nacional de Regularização Funciária da Amazônia Legal,
encaminhando-se-lhe cópia do ofício 050/2009, da Comissão Pastoral da Terra
Regional Amazonas (fls.07/08), e da notícia das fls. 12/17, para que, no prazo
de 10 (dez) dias: a) manifeste-se sobre os fatos alegados, em especial sobre a
grilagem de terras e a participação de servidores do órgão em eventuais
irregularidades nos processos de regularização fundiária da área em questão; b)
informe sobre as medidas eventualmente adotadas, caso tenham sido constatadas
essas irregularidades; c) encaminhe cópia do processo de exoneração da
servidora Núbia Rios, mencionada na notícia das fls. 16/17; e d) encaminhe
cópia dos relatórios das vistoria que tenham apurado irregularidades.
III - seja oficiado à
Comissão Pastoral da Terra Regional Amazonas,encaminhando-se-lhe
cópias das notícias das fls. 12/17, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
informações atualizadas sobre os fatos alegados na representação;
IV - venham conclusos para análise
pormenorizada dos documentos constantes nos presentes autos.
THALES MESSIAS PIRES
CARDOSO
Na mesma edição do DOU, também foi publicado:
PORTARIA N° 16, DE 30 DE
JANEIRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento
nas disposições constitucionais e legais;
Considerando que compete ao
Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do
patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do
Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função
institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação
civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais
o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do
Ministério Público da União (LC nº 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea
"b");
Considerando que é função
institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos
administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para
instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8º, inciso II, LC 75/93);
Considerando a Peça de
Informação nº 1.13.000.001693/2011-13, que versa sobre possíveis
irregularidades na titulação dos lotes 265, 266, 267 e 268 localizados no
Imóvel Ephigênio Ferreira de Salles, destinados à regularização fundiária.
Resolve converter a
presente em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para apurar possíveis irregularidades na
titulação dos lotes 265, 266, 267 e 268 localizados no Imóvel Ephigênio
Ferreira de Salles, destinados à regularização fundiária.
Para isso, DETERMINA-SE
seja(m):
I - esta publicada nos termos
do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM e comunicada a instauração à douta 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - prorrogado pelo
período de 1 (um) ano o prazo para conclusão deste, face à necessidade de
realização e conclusão de diligências com vistas à total elucidação dos fatos,
conforme disposição do art. 15, da Resolução CSMPF n. 87/2006, com redação dada
pela Resolução CSMPF n. 106, de 06/04/2010, com o registro no Sistema Único de
Informações da data prevista para finalização dos trabalhos, contados a partir
da data da assinatura desta Portaria;
III - Oficie-se à
Coordenação do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas, solicitando que, no
prazo de 15 (quinze) dias, informe quanto à situação da regularização fundiária
dos lotes 265, 266, 267 e 268, localizados no Imóvel Ephigênio Ferreira de
Salles, bem como se os títulos anteriormente expedidos pelo INCRA na área se
encontram definitivamente cancelados.
Cumpridas e atendidas as
diligências, voltem-me os autos conclusos.
THALES MESSIAS PIRES
CARDOSO