No Diário Oficial da União desta
terça-feira, 02 de maio, está a publicação da Lei n° 12.618 que institui as
Fundações de Previdência Complementar para os novos servidores públicos federais
do Executivo, Legislativo e Judiciário que farão parte do novo regime
compulsoriamente. A lei foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com três
vetos ao projeto aprovado no Congresso Nacional*.
A lei valerá para servidores que
ingressem no serviço público a partir do momento em que forem criadas as
fundações responsáveis pela gestão da previdência complementar. O Artigo
31 determina o prazo de 180 dias para a União criar a Funpresp-Exe, a
Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. Passado este prazo, o novo regime será
automaticamente vigente, mesmo que as fundações não tenham sido criadas.
Os servidores que tenham ingressado no
serviço público em data anterior ao início do novo regime de previdência
poderão aderir ao regime de previdência complementar. Para entidades do
funcionalismo público federal, o novo fundo só é viável se tiver adesão de
pelos menos 400 mil servidores. Como não há estimativa para entrada desta
quantidade de novos servidores, espera-se que o governo faça uma grande
campanha para adesão de antigos servidores às fundações.
Em reunião durante o Congresso da
CSP-Conlutas ocorrida neste fim de semana, as entidades dos servidores ligadas
a esta central definiram o início de uma campanha nacional de alerta aos
servidores dos riscos da adesão ao Funpresp.
*Observação: Equivocadamente
havia informado aqui anteriormente que a lei havia sido sancionada sem vetos. Na verdade, houve três vetos. Estes se referem: o Artigo que
previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e
do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência. A presidente vetou
os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das
entidades previdenciárias do setor público. Também foi vetado um parágrafo que
definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de
adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar
acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal)
quanto do CNJ.