quarta-feira, 2 de maio de 2012

Sancionada lei do Fundo de Previdência Complementar


No Diário Oficial da União desta terça-feira, 02 de maio, está a publicação da Lei n° 12.618 que institui as Fundações de Previdência Complementar para os novos servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário que farão parte do novo regime compulsoriamente. A lei foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com três vetos ao projeto aprovado no Congresso Nacional*.

A lei valerá para servidores que ingressem no serviço público a partir do momento em que forem criadas as fundações responsáveis pela gestão da previdência complementar.  O Artigo 31 determina o prazo de 180 dias para a União criar a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud. Passado este prazo, o novo regime será automaticamente vigente, mesmo que as fundações não tenham sido criadas.

Os servidores que tenham ingressado no serviço público em data anterior ao início do novo regime de previdência poderão aderir ao regime de previdência complementar. Para entidades do funcionalismo público federal, o novo fundo só é viável se tiver adesão de pelos menos 400 mil servidores. Como não há estimativa para entrada desta quantidade de novos servidores, espera-se que o governo faça uma grande campanha para adesão de antigos servidores às fundações.

Em reunião durante o Congresso da CSP-Conlutas ocorrida neste fim de semana, as entidades dos servidores ligadas a esta central definiram o início de uma campanha nacional de alerta aos servidores dos riscos da adesão ao Funpresp.

*Observação: Equivocadamente havia informado aqui anteriormente que a lei havia sido sancionada sem vetos. Na verdade, houve três vetos. Estes se referem: o Artigo que  previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência. A presidente vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público. Também foi vetado um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ.
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