Por Bruno Marfinati*
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta
quarta-feira o direito de índios pataxós às terras na reserva Caramuru-Catarina
Paraguassu, no sul da Bahia, depois de um longo julgamento que começou há
quatro anos.
O STF considerou nulos todos os títulos de propriedades
concedidos a fazendeiros e agricultores sobre terrenos localizados dentro da
reserva, que abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do
Colônia.
A ação da Fundação Nacional do Índio alegou que a área é
ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Segundo dados
disponíveis no site da Funai, a área tem 54 mil hectares e abriga cerca de
3.200 índios.
A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso,
ministro aposentado Eros Grau, no início do julgamento, em 2008.
Nesta quarta-feira, com a retomada do caso, as ministras
Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar
Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator. O ministro Marco
Aurélio votou pela improcedência da ação.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que as
perícias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área
efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma
relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu.
Segundo o ministro, a Constituição Federal garante as terras
aos índios. Ele salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas
por índios, que pertencem à União e, sendo assim, não podem ser negociadas.
A disputa pelas terras tem provocado violência na região, o
que forçou o STF a incluir na pauta desta quarta-feira de maneira urgente e
excepcional o julgamento da ação.
*Fonte: Reuters