quarta-feira, 2 de maio de 2012

STF reconhece direito de índios pataxós a terras na Bahia


Por Bruno Marfinati*

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira o direito de índios pataxós às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia, depois de um longo julgamento que começou há quatro anos.
O STF considerou nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre terrenos localizados dentro da reserva, que abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia.
A ação da Fundação Nacional do Índio alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Segundo dados disponíveis no site da Funai, a área tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3.200 índios.
A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro aposentado Eros Grau, no início do julgamento, em 2008.
Nesta quarta-feira, com a retomada do caso, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu.
Segundo o ministro, a Constituição Federal garante as terras aos índios. Ele salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas por índios, que pertencem à União e, sendo assim, não podem ser negociadas.
A disputa pelas terras tem provocado violência na região, o que forçou o STF a incluir na pauta desta quarta-feira de maneira urgente e excepcional o julgamento da ação.
*Fonte: Reuters
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