A
Justiça Federal concedeu liminar, nessa quinta-feira (7/12), que impede a
ampliação da reserva indígena Karitiana, com base no entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) quando do julgamento da demarcação da terra indígena
Raposa Serra do Sol, em 2009. De acordo com o voto da então ministra Ellen
Gracie, é vedada a ampliação de reserva indígena já demarcada. O aumento do
território da reserva Karitiana ameaça retirar cerca de 400 produtores rurais
de suas propriedades situadas no município de Candeias do Jamari (RO). O
advogado da ação, Tarso Gonçalves Vieira, alega que a ampliação pretendida pela
Fundação Nacional do Índio (Funai) “estenderia o território da reserva para
praticamente toda a extensão rural do município, afetando drasticamente sua
população e receita”.
Em sua decisão, o juiz Hamilton de Sá Dantas considerou que a ampliação da reserva pode resultar em “lesão irreparável ao direito do impetrante”, no caso, o município. O juiz determina, ainda, que a Funai suspenda todo e qualquer ato “tendente à revisão dos limites da terra indígena Karitiana” e interrompa todas as atividades dos grupos técnicos constituídos para essa finalidade. O magistrado embasou a decisão citando um trecho do voto da ministra Ellen Gracie, no qual diz que, num processo de demarcação de reserva indígena, “poderá ocorrer o acirramento dos ânimos da região, com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não-governamentais e os proprietários e possuidores atuais das terras, o que recomenda a máxima prudência nesse tipo de caso”.
A decisão do juiz foi comemorada pelo presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio de Salles Meirelles Filho. “Penso que essa decisão reafirma o trabalho que temos realizado junto aos órgãos administrativos e jurídicos em defesa do direito de propriedade, previsto na Constituição Federal”, afirmou Meirelles Filho, que também é vice-presidente executivo da CNA.
Em sua decisão, o juiz Hamilton de Sá Dantas considerou que a ampliação da reserva pode resultar em “lesão irreparável ao direito do impetrante”, no caso, o município. O juiz determina, ainda, que a Funai suspenda todo e qualquer ato “tendente à revisão dos limites da terra indígena Karitiana” e interrompa todas as atividades dos grupos técnicos constituídos para essa finalidade. O magistrado embasou a decisão citando um trecho do voto da ministra Ellen Gracie, no qual diz que, num processo de demarcação de reserva indígena, “poderá ocorrer o acirramento dos ânimos da região, com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não-governamentais e os proprietários e possuidores atuais das terras, o que recomenda a máxima prudência nesse tipo de caso”.
A decisão do juiz foi comemorada pelo presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fábio de Salles Meirelles Filho. “Penso que essa decisão reafirma o trabalho que temos realizado junto aos órgãos administrativos e jurídicos em defesa do direito de propriedade, previsto na Constituição Federal”, afirmou Meirelles Filho, que também é vice-presidente executivo da CNA.
Fonte: CNA
via Só Notícias