Alterações no Rio Xingu estavam proibidas por liminar desde setembro.
Hidrelétrica ocupará parte da área de cinco municípios paraenses.
A Justiça Federal do Pará revogou nesta sexta-feira (16) a liminar concedida pela mesma instituição em setembro e que determinava a paralisação parcial imediata da obra da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu.
Hidrelétrica ocupará parte da área de cinco municípios paraenses.
A Justiça Federal do Pará revogou nesta sexta-feira (16) a liminar concedida pela mesma instituição em setembro e que determinava a paralisação parcial imediata da obra da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu.
A liminar que barrava as obras atendia a pedido da Associação dos
Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), cujos
integrantes trabalham na região da futura usina, e proibia a Norte Energia de
fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu. A obra no rio ainda não
começou.
Dentre as atividades que estavam proibidas pela Justiça no rio estão
“implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de
canais" ou qualquer obra que interfira no curso natural do Rio Xingu e
possa afetar a população de peixes que ali vive. A multa diária fixada pela 9ª
Vara Ambiental em caso de descumprimento era de R$ 200 mil.
Sentença
De acordo a sentença proferida pelo juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, o mesmo que havia concedido liminar proibindo a construção da hidrelétrica, não haverá impedimento do trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que "estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quanto estiver em operação a UHE".
De acordo a sentença proferida pelo juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, o mesmo que havia concedido liminar proibindo a construção da hidrelétrica, não haverá impedimento do trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que "estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quanto estiver em operação a UHE".
Ainda segundo o magistrado, a pesca de peixes ornamentais "não será
afetada pois o curso d’água não será alterado e não haverá grande variação na
vazão por segundo, sem grandes influências, portanto, no habitat das espécies
ornamentais de pesca permitida.”
Ele ressalta, porém, que os impactos ambientais só serão percebidos
quando a construção for concluída, já que os estudos feitos sobre o tema são
apenas previsões.
Com informações do G1.