O juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto aceitou a denúncia do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) contra Carlos Edegard de Deus e Jairon Alcir Santos do Nascimento [da CTNBio], respectivamente ex-presidente e ex-diretor de controle ambiental do Instituo de Meio Ambiente do Acre (Imac) durante o “governo da floresta” de Jorge Viana. As defesas prévias apresentadas foram rejeitadas.
Os dois são agora considerados formalmente réus pela prática de crime ambiental por terem emitido de maneira irregular, de janeiro a maio de 2002, autorizações para desmate/queima de mais de 1,6 mil hectares sem vistoria prévia, contrariando as normas da época para a emissão dos documentos.
Foram favorecidos com autorizações irregulares para desmate e queima de floresta, apenas em 2002, a Agropecuária Diamantino Ltda. (60 hectares), quatro propriedades do fazendeiro Sidney Zamora (580 ha), além dos fazendeiros Daniel Meriano de Almeida (20 ha), Maria Rosário Teixeira de Souza (130 ha), Willi João Reis (140 ha) e João Barcelos da Costa (260 ha).
Segundo a denúncia do MPF, Carlos Edegard e Jairon Nascimento, com o pretexto de facilitar o atendimento das solicitações de proprietários rurais, autorizavam o desmate ou queima em áreas cuja dimensão extrapolava o controle do Imac e que somente poderiam ter sido autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agendando para datas posteriores a vistoria que deveria ser feita de forma antecipada.
Tentando esquivar-se da responsabilidade, Edegard de Deus instaurou sindicância para apurar as irregularidades na emissão das autorizações no âmbito da diretoria que tinha à frente Jairon Nascimento, que está na CTNBio desde 2003.
Pelo que foi apurado na sindicância do próprio Imac e no inquérito policial da Polícia Federal, ficou comprovado que os gestores conheciam a ilicitude dos seus atos, valendo-se ainda de outros servidores para que operacionalizassem as autorizações a serem assinadas pela presidência do órgão.
Edegard de Deus e Jairon Nascimento incidiram no mínimo 17 vezes, com agravantes, nas penas do artigo 67 da lei 9.605, que estabelece como crime funcionário público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. A pena prevista é detenção, de um a três anos, e multa.
A Justiça reconheceu a tipicidade dos fatos imputados aos réus, bem como a farta documentação apresentada pelo MPF/AC. Dentre a documentação apresentada, o juiz chama a atenção para a declaração dos próprios ex-gestores, que afirmaram saber da emissão das autorizações para desmate ou queima controlada sem a prévia autorização do órgão ambiental. O processo agora segue para a fase de oitivas de testemunhas de acusação e defesa, bem como o interrogatório dos réus.
Fonte: Campanha "Brasil Livre de Transgênicos". Com informações de PGR Notícias e Altino Machado.
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