Em nota pública, a Direção da Cnasi caracteriza a MP 458 como "um dos mais cruéis retrocessos" e institucionalização da grilagem.
Diz ainda a nota:
"É o patrimônio do povo sendo destinado às oligarquias rurais, para fins especulativos, evidenciando o abandono das ações de reforma agrária e de reordenamento da estrutura territorial da Amazônia, em conformidade com o princípio constitucional da função social da propriedade da terra. , enquanto regra a institucionalizar a grilagem no País, com o agravante de descaracterizar a regularização fundiária como ação complementar à reforma agrária e ao ordenamento territorial/fundiário, reduzindo-a a um mero instrumento de transferência de áreas públicas ao domínio privado. Valida-se assim um regime de propriedade marcado pela exclusão social e a concentração excessiva da terra, o qual deveria, isto sim, ser objeto de toda uma reformulação como determina um Estado de essência republicana. Não menos grave é o fato da dispensa das ações de discriminatória – procedimento decisivo na identificação e separação das terras de natureza públicas das de domínio privado, a emprestar a qualquer programa de regularização fundiária a lisura exigida no trato e na destinação do bem público. A alienação de terras por mera declaração do interessado, sem até mesmo a realização de vistoria prévia, beneficiará os grileiros em detrimento dos pequenos posseiros, cujas dificuldades de acesso ou mesmo de interpretação das poucas informações que lhe chegam, os tornam presas fáceis das ações inescrupulosas desses grileiros, que, não raro, laçam mãos de pequenos ocupantes como prepostos de seus interesses escusos, para viabilizar a obtenção de vastas áreas públicas."
Só estranho em tal nota o título: "CONGRESSO NACIONAL INSTITUCIONALIZA A GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS AO APROVAR A MP 458 - QUE AMPLIA A CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL".
Ora, para ser correto deveria ser "Governo Lula a e o Congresso Nacional institucionalizam a grilagem..."
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