Tratam-se dos Artigos 7 e 13 e dos incisos II e IV do Artigo 2, que, respectivamente, ampliam a área máxima de regularização, dispensam a vistoria prévia das áreas pelo governo e definem ocupação e exploração indiretas, possibilitando o reconhecimento ilegítimo dessa posse até mesmo para quem nem vive na área.O WWF-Brasil entende que os mecanismos introduzidos na Medida Provisória pelo Congresso Nacional abrem inúmeras possibilidades de fraudes contra o patrimônio nacional e beneficia grileiros. A regularização fundiária é necessária e defendida para garantir a propriedade a agricultores familiares da região.
A instituição acredita, também, que a possibilidade de regularizar a posse de grandes áreas, que poderão ser vendidas no período de apenas três anos, abre espaço para que empresas e pessoas inescrupulosas comprem imensas áreas por meio de “representantes” ou “laranjas”.
O WWF-Brasil vem participando de esforços conjuntos de vários segmentos da sociedade brasileira para a retirada dos dispositivos considerados nocivos à integridade da Amazônia e ao próprio arcabouço das leis ambientais brasileiras, consideradas entre as mais avançadas do mundo.
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Fonte: WWF