O Artigo 68 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e outras citações contidas na Constituição Federal de 1988, foram conquistas do movimento negro brasileiro.
Em 2003, a Presidência da República assinou o Decreto 4.887, regulamentando os procedimentos técnicos e administrativos para o reconhecimento, demarcação, delimitação e titulação dos territórios quilombolas, que traz o critério de auto-reconhecimento, como elemento básico para o início do processo de regularização.
A partir da criação do decreto, o número oficial de comunidades identificadas no país passou de 743 para mais de 3.000, o que gerou grande preocupação no setor fundiário, seguida de forte estratégia na tentativa de anulação dos direitos quilombolas, puxada pela bancada ruralista, empresas do agronegócio e grupos de comunicação.
Entre as medidas, destaco:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239/04), de autoria dos Democratas, ex-PFL (Partido da Frente Liberal), em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), que contesta a constitucionalidade do decreto 4887/03;
- PDC 44/07 de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB-SC) que pede a anulação do decreto 4887;
- PL 3654/08 de autoria do mesmo deputado, que 'regulamenta' o artigo 68 do ADCT, segundo os interesses da bancada ruralista;
- PEC 190/00 de autoria do Senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), que exclui o Artigo 68 e insere novo item (no Capítulo VIII, Título VIII, seria o artigo 232-A), que apresenta outra redação para o texto do Artigo 68, com o problema de sugerir tratar-se de indivíduos e não coletividades e de indicar que a titulação deverá ser feita "na forma da lei", sem dizer qual seria essa lei;
- PL 6264/05, aprova o Estatuto da Igualdade Racial, havendo uma forte pressão para a retirada do texto que trata dos territórios quilombolas de dentro do Estatuto.
Fonte de pesquisa: Damião Braga Soares dos SantosPresidente da Associação da Comunidade Remanescente do Quilombo Pedra do Sal - ARQPEDRA e Membro da Coordenação Nacional de Quilombos - CONAQ
Maiores informações: http://www.conaq.org.br/
Conheça ainda: http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/brasil/pa/pa_comunidades_amazonas_hist.html