Consulta deve seguir o estabelecido
pela Convenção 169 da OIT, exige MPF
O
Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria-Geral (SG) da
Presidência da República que informe detalhes sobre a proposta de plano de
consulta às comunidades indígenas impactadas pelas hidrelétricas projetadas
para a bacia do rio Tapajós. Essa proposta, segundo a página da SG
na internet, teria sido apresentada pela secretaria em
março deste ano à Associação Pusuru, formada por líderes Munduruku, e a um grupo
de indígenas, vereadores e professores da região.
No
ofício enviado à SG nesta quarta-feira, 10 de abril, o procurador da República
Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr. solicita que a secretária-adjunta da SG,
Juliana Gomes Miranda, apresente o modelo proposto e esclareça se esse modelo
está de acordo com a manifestação do MPF em ação civil pública.
O
MPF também questionou a SG sobre a adequação do modelo à convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho. A convenção 169, da qual o Brasil é
signatário, prevê que os povos indígenas e tradicionais têm direito à consulta
livre, prévia e informada.
A
pedido do MPF, no final de 2012 a Justiça Federal proibiu a concessão de
licença ambiental para a usina São Luiz do Tapajós enquanto não forem
realizadas a consulta prévia aos índios afetados e a Avaliação Ambiental
Integrada dos impactos de todas as usinas planejadas para a bacia do rio
Tapajós.
A
usina integra um complexo de aproveitamentos hidrelétricos no oeste do Pará que
vão afetar a terra Munduruku, onde vivem mais de 10 mil indígenas, além de
unidades de conservação, comunidades quilombolas, cidades e reservas
extrativistas.
O
juiz José Airton de Aguiar Portela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de
desobediência à proibição. Para conceder qualquer licença, os réus – União,
Ibama, Aneel, Eletrobrás e Eletronorte – terão que realizar a consulta aos
índios, avaliação ambiental integrada e avaliação ambiental estratégica. As
avaliações ambientais são exigências do próprio Ministério das Minas e Energia
desde 2009, mas não foram feitas para as usinas do Tapajós.
A
consulta aos índios Munduruku, de acordo com a decisão judicial, deve ser
dirigida às comunidades Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio,
Pimental, Km 43, São Luiz do Tapajós e outras que ainda não tenham sido
localizadas.
Fonte:
Ministério Público Federal no Pará
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