A portaria 235 de 15 de setembro de 1995 sobre o cumprimento do horário de expediente dos servidores do Incra, autarquia que funciona das 8h às 20h, continua em vigor. O texto estabelece que no cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias e carga horária de 40 horas semanais, com intervalo para o almoço de no mínimo uma e no máximo três horas, a entrada e a saída dos servidores é flexível. As chefias imediatas organizam os horários dos servidores na unidade administrativa de forma a compatibilizar os interesses individuais com o horário de funcionamento do Instituto.
O registro de frequência é feito diariamente por meio do registro dos horários de entrada e saída nos expedientes da manhã e da tarde na folha de ponto. Quando a jornada de trabalho é diferente de oito horas (inferior por necessidade do servidor ou superior por necessidade do serviço) a compensação pode ser feita no dia seguinte. A portaria também determina que atrasos e ausências iguais ou superiores a sessenta minutos, não compensados, resultam em perda proporcional da remuneração diária.
Leia a portaria na íntegra a portaria p 235-1995 (816.27 KB)
Fonte: Assinagro (agora com o PIN)
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