Depois de quase dois anos de interdição, a justiça federal, subseção de Santarém, acaba de liberar alguns projetos de assentamentos interditados por Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
Saem da Ação Civil e voltam à situação de assentamentos não interditados os projetos: P.A. Areia (em Trairão); P.A. Ypiranga e P.A. São Benedito (em Itaituba); P.A. Paraíso (em Rurópolis) e P.A. Rio Cupari (em Aveiro) todos na região do entroncamento das BRs 163 e Transamazônica e assentamentos antigos e localizados na zona de amortecimento de Unidades de Conservação.
Dos assentamentos criados entre 2005 e 2006, alvo central da Ação Civil Pública movida pelo MPF, foi desinterditado o P.A Vai Quem Quer (em Monte Alegre), que recebeu Licença Prévia da Secretária de Meio Ambiente do Estado do Pará.
O juiz liberou ainda a Resex Verde para Sempre (em Porto de Moz), unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e reconhecida pelo Incra.
Continuam interditados quase 90 assentamentos, aguardando petição que justifique a liberação, caso a caso.
O processo do caso é o de número 2007.000887-7.
Entenda o caso:
Março/2007: Depois de várias denúncias de irregularidades, o MPF/PA coleta todos os documentos referentes a criação de assentamentos no Incra de Santarém.Julho/2007: O Incra assina um termo de ajuste de conduta com a Secretaria de Meio Ambiente do estado do Pará (Sema) para licenciar com mais rapidez a exploração madeireira dentro de projetos de reforma agrária.
Agosto/2007: O Greenpeace denuncia as irregularidades ao Tribunal de Contas da União (TCU), após matéria no telejornal “Fantástico”.
Agosto/2007: A análise dos documentos colhidos no Incra revela irregularidades insanáveis em 99 assentamentos localizados em 25 municípios ao longo da BR-163, Transamazônica, baixo Amazonas e oeste do Pará. Além de afrontar as regras da reforma agrária, muitos projetos servem diretamente à exploração madeireira e por isso o MPF/PA aciona a Justiça Federal de Santarém pedindo o cancelamento de Projetos de Assentamento (PA's), Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS's) e Projetos de Assentamento Coletivo (PAC's) criados entre 2005 e 2007.
Agosto/2007: O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Junior concede liminar ordenando a suspensão de todos os assentamentos. Também ordena à Sema que se abstenha de licenciar a exploração madeireira nas áreas canceladas e determina que o manejo florestal só poderá ser licenciado pelo Ibama.
Setembro/2007: O Incra entra com recurso contra a decisão judicial, mas a Justiça paralisa o processo e mantém a liminar enquanto se negocia uma solução para as irregularidades.
Setembro/2007: Incra monta “Força-Tarefa” visando sanar irregularidades;Outubro/2007: Incra e MPF/PA começam a desenhar um acordo para que os assentamentos cancelados sejam tornados regulares, garantida a obediência tanto aos regulamentos da reforma agrária quanto às leis ambientais. O juiz Antonio Carlos Almeida Campelo afasta do cargo por 60 dias o superintendente do Incra em Santarém, Pedro Aquino de Santana, e mais quatro servidores da autarquia. Campelo também determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos acusados.
Novembro/2007: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede efeito suspensivo a um recurso dos cinco servidores afastados, garantindo o retorno deles a seus cargos.
Dezembro/2007: O TCU determina que o Incra regularize os projetos de assentamento. Segundo decisão do tribunal, o Incra deve publicar em seu site, em 180 dias, as informações sobre o programa de regularização.
Janeiro/2008: O MPF/PA ajuíza nova ação contra os dirigentes do Incra em Santarém, por improbidade administrativa. O superintendente Pedro Aquino deixa a autarquia. Jornal da Record expõe mais denúncias.
Fevereiro/2008: O juiz federal Kepler Gomes Ribeiro determina o bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de acusados na ação por improbidade administrativa. Também solicita à Controladoria Geral da União (CGU) a realização imediata de auditoria nos processos de criação de assentamentos, cadastro e concessão de créditos a beneficiários da reforma agrária na região.
Leia:
ATO: DECISÃO: 1.Propõe-se, a iniciativa processual referida, a ver ...
Baixe a primeira decisão em liminar, afastando servidores clicando em PODER JUDICIÁRIO e a ação de improbidade adminstrativa clicando em http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/2008/ACP_Improbidade_INCRA_STM.pdf
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