quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Justiça suspende desmatamento da Mineração Rio do Norte em Oriximiná (PA)


Empresa pressionou diretores do ICMBio em Brasília e obteve autorização ilegal, contrária a análise dos técnicos que cuidam da Floresta Nacional Saracá-Taquera
A Justiça Federal em Santarém suspendeu uma autorização de desmatamento da Mineração Rio do Norte em Oriximiná, noroeste do Pará, dentro da Floresta Nacional Saracá-Taquera. O desmatamento de 267 hectares havia sido autorizado pela direção do Instituto Chico Mendes, em Brasília, contra a análise dos técnicos que cuidam da Floresta Nacional. O desmatamento faz parte dos planos de expansão da mineradora, numa das maiores áreas de extração de bauxita do mundo. 
O MPF sustenta que a autorização é ilegal: a empresa deixou de apresentar o inventário dos produtos não-madeireiros da área, uma exigência para qualquer autorização de desmatamento. Apenas os produtos madeireiros foram inventariados. Isso poderia fazer a empresa economizar cerca de R$ 669 mil em produtos como andiroba, copaíba e outros óleos, além de cascas, frutos e sementes, de acordo com o cálculo dos técnicos responsáveis pela análise.

O valor total de mercado dos produtos madeireiros e não-madeireiros da área desmatada é fundamental no procedimento, porque a empresa mineradora é obrigada a pagar à sociedade pela supressão dos recursos florestais. O inventário também serve para que, depois de encerrada a exploração mineral, a floresta seja recomposta.

Pressões - Diante do inventário incompleto, os técnicos responsáveis negaram autorizar o desmatamento e devolveram o processo para que a empresa completasse os estudos, como ordena a legislação. Mas, em vez de realizar o inventário, diretores da empresa passaram a pressionar a o chefe da Flona Saracá-Taquera para que fosse liberada a autorização.

Os depoimentos de todos os servidores públicos envolvidos foram registrados pelo MPF e contam a mesma história: a empresa tinha pressa em iniciar o desmatamento e não queria apresentar o inventário completo. O diretor de relações comunitárias da Mineração Rio do Norte, Ademar Cavalcanti, chegou a propor que o inventário de produtos não-madeireiros fosse exigido depois do desmatamento, como condicionante.

Se isso fosse permitido, o valor devido pela empresa à sociedade poderia ser subavaliado e a proposta foi recusada. A empresa passou então a pressionar a coordenação do ICMBio em Itaituba. Novamente, a pressão não surtiu efeito e, diante de mais uma negativa, o diretor da MRN, Ademar Cavalcanti “informou ao chefe da unidade que levaria a discussão à Diretoria de Conservação da Biodiversidade do Instituto, em Brasília”.

De fato, o diretor Marcelo Marcelino de Oliveira e o assessor técnico Fernando Dal'ava, do ICMBio em Brasília, atenderam aos pedidos da MRN e concederam a Autorização para Supressão de Vegetação, em desacordo com as análises técnicas e com as normas internas do próprio Instituto, que não prevêm que diretores em Brasília possam se manifestar sobre esse tipo de licença.

A decisão do juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, datada da semana passada, suspende a autorização e proíbe a Mineração Rio do Norte de desmatar o Platô Monte Branco enquanto não completar o inventário dos produtos florestais não-madeireiros. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil.


O processo tramita na Justiça Federal de Santarém com o número 3080-52.2011.4.01.3902 e pode ser acompanhado no link.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará /Assessoria de Comunicação (As figuras não se encontram na matéria original)
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