De forma inédita e abrindo caminho para intensificar novos grandes empreendimentos na região amazônica, o governo federal publicou hoje a redução de três unidades de proteção integral da natureza.
Por meio de medida provisória número 542/2011 assinada pela Presidente da República, Dilma Rousseff e pelos ministros do desenvolvimento agrário (Afonso Florence) e do meio ambiente (Izabella Teixeira), três parques nacionais localizados na Amazônia tiveram suas portarias de criação alteradas e áreas que antes estavam destinadas à proteção ambiental agora poderão ser apropriadas por particulares (incluindo mineradoras) ou inundadas por lagos de hidrelétricas.
São eles:
- Parque Nacional da Amazônia, no Pará e Amazonas (criado em 1974) tinha área de 1.089.436 hectares passa a ter um área de 961.320 ha;
- Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, (criado em 2006) , passa a ter uma área aproximada de 961.320 ha;
- Parque Nacional do Mapinguari , no estado do Amazonas (criado em 2008), passa a ter como área 172.430 ha
A medida provisória número 542/2011 determina que na área excluída do Parque Nacional da Amazônia sejam criados “projetos de desenvolvimento sustentáveis”. Trata-se do mais antigo parque da região amazônica, tendo sido criado em 1974, mas seus limites só foram definidos em 1985. Em 2006, sua área foi ampliada. A redução envolve todo o limite leste da UC, região intensamente desmatada e cujos ocupantes originais foram removidos, parte deles à força pelo antigo IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal). O PARNA da Amazônia deverá ser atingido pela maior hidrelétrica do complexo de sete previstas para a bacia do rio Tapajós, a usina de São Luiz do Tapajós. A MP determinou ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a demarcação dos novos limites do parque.
No caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos o texto da medida provisória explicita a exclusão de áreas para atividades de mineração e para os estudos e construção da hidrelétrica de Tabajara e a ampliação do parque para outra área. O texto ainda abre para atividades de mineração na zona de amortecimento do parque, desde que autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e conforme o plano de manejo da unidade. O mais curioso é que o texto diz que as áreas desafetadas devem ser regularizadas com os ocupantes de terras públicas dentro dos limites de até 1.500 hectares sem licitação, conforme a Lei 11.952/2009, mas também utilizadas para “sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da unidade de conservação”. Em outras palavras, fica evidente que o governo exclui do parque uma área para destiná-la para mineração e construção de hidrelétrica e ampliou a unidade para uma região já ocupada por camponeses.
O Parque Nacional Mapinguari foi criado pelo Decreto de 05 de junho de 2008. Em 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou sete Mandados de Segurança impetrados por proprietários de imóveis rurais situados nos limites do Parque Nacional. Naquele momento, o PARNA do Mapinguari fora ampliado depois de barganha entre o governado Ivo Cassol e o presidente Lula envolvendo a liberação de licenças estaduais para a UHE de Jirau. Recentemente, o MPF de Rondônia chegou a fazer denúncias que no interior do PARNA Mapinguari havia intenso desmatamento gerado pela concessão de títulos minerários. A área já tinha sido objeto de fiscalização da Polícia Federal pela destruição provocada por madeireiros e grileiros em 2008. Há informações da existência de pelo menos 4.000 indígenas em seu interior. Com a redução, o parque passa a conter 172.450 hectares, com exclusões principalmente na área anteriormente ampliada, envolvendo também os lagos artificiais a serem formados pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Também foram liberadas as atividades minerárias nas zonas de amortecimento da unidade.
O texto da MP com os novos limites encontra-se AQUI!
A medida do governo Dilma é um claro desrespeito a Lei 9.985/2000 que regulamentou parte do artigo 225 da Constituição e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O artigo 22 da referida lei estabelece em seu parágrafo sétimo que a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
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