quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Planos de manejo em áreas quilombolas no Pará têm que ser suspensos, diz MP


Contratos estão sendo assinados sem concordância das famílias
O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e o Ministério Público Federal (MPF) encaminharam notificação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em que recomendam a suspensão, no prazo máximo de 30 dias, de todas as autorizações para planos de manejo florestal em áreas quilombolas no Pará. Investigações do Ministério Público apontam a existência de contratos de manejo assinados entre associações quilombolas e empresas privadas sem a concordância das famílias remanescentes de quilombos.
Promotores de Justiça e procuradores da República autores da recomendação querem que dentro de 90 dias a Sema faça vistorias em campo para verificar se os planos de manejo estavam sendo executados de acordo com a legislação. Além disso, o Ministério Público recomendou à Sema que solicite às associações quilombolas cópias das atas das assembleias comunitárias em que foi aprovada a exploração comercial da madeira.
O direito ao território é um direito humano, garantido pela Constituição Federal, e tal direito sofre constantemente pressões dos diversos interesses, sobretudo na região amazônica, agravado ainda pelo potencial econômico, especialmente florestal e mineral do Estado do Pará, alertam os promotores de Justiça Samuel Furtado Sobral e Aline Janusa Teles Martins e os procuradores da República Marcel Brugnera Mesquita e Felício Pontes Jr.
No documento, o Ministério Público também destaca que o respeito ao direito da população - em especial das comunidades locais - de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação constitui princípio da gestão de florestas públicas, conforme a lei 11.284/2006.
Segundo dados da investigação, em 2011 cinco comunidades quilombolas já apresentaram ou estão apresentando planos de manejo florestal sustentável para exploração de madeira em tora e resíduos florestais. Os levantamentos também indicam que sete associações estão contratando empresas madeireiras para planejar, executar, retirar e transportar o material florestal. Esses sete contratos, somados, representam uma área de 4,1 mil quilômetros quadrados.
As áreas quilombolas são territórios comunitários e coletivos das comunidades quilombolas e a opção pelo uso dos recursos naturais renováveis deve levar em consideração as características de organização familiar e coletiva do uso da terra e de seus recursos, diz a recomendação. No Estado do Pará a exploração madeireira em áreas coletivas possui um alto grau de associação com a violência, alerta o texto do documento.
Fonte: MPF/PA
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