Contratos
estão sendo assinados sem concordância das famílias
O
Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e o Ministério Público Federal
(MPF) encaminharam notificação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)
em que recomendam a suspensão, no prazo máximo de 30 dias, de todas as
autorizações para planos de manejo florestal em áreas quilombolas no Pará.
Investigações do Ministério Público apontam a existência de contratos de manejo
assinados entre associações quilombolas e empresas privadas sem a concordância
das famílias remanescentes de quilombos.
Promotores
de Justiça e procuradores da República autores da recomendação querem que
dentro de 90 dias a Sema faça vistorias em campo para verificar se os planos de
manejo estavam sendo executados de acordo com a legislação. Além disso, o
Ministério Público recomendou à Sema que solicite às associações quilombolas
cópias das atas das assembleias comunitárias em que foi aprovada a exploração
comercial da madeira.
O direito
ao território é um direito humano, garantido pela Constituição Federal, e tal
direito sofre constantemente pressões dos diversos interesses, sobretudo na
região amazônica, agravado ainda pelo potencial econômico, especialmente
florestal e mineral do Estado do Pará, alertam os promotores de Justiça Samuel
Furtado Sobral e Aline Janusa Teles Martins e os procuradores da República
Marcel Brugnera Mesquita e Felício Pontes Jr.
No
documento, o Ministério Público também destaca que o respeito ao direito da
população - em especial das comunidades locais - de acesso às florestas
públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação constitui
princípio da gestão de florestas públicas, conforme a lei 11.284/2006.
Segundo
dados da investigação, em 2011 cinco comunidades quilombolas já apresentaram ou
estão apresentando planos de manejo florestal sustentável para exploração de
madeira em tora e resíduos florestais. Os levantamentos também indicam que sete
associações estão contratando empresas madeireiras para planejar, executar,
retirar e transportar o material florestal. Esses sete contratos, somados,
representam uma área de 4,1 mil quilômetros quadrados.
As áreas
quilombolas são territórios comunitários e coletivos das comunidades
quilombolas e a opção pelo uso dos recursos naturais renováveis deve levar em
consideração as características de organização familiar e coletiva do uso da
terra e de seus recursos, diz a recomendação. No Estado do Pará a exploração
madeireira em áreas coletivas possui um alto grau de associação com a
violência, alerta o texto do documento.
Fonte: MPF/PA