Condenação da Vale é comemorada por procurador
O Juiz Carlos Henrique Borlido Hadad, da Justiça Federal do município de Marabá, no Pará, condenou a empresa Vale a pagar indenização no valor de R$ 650 mil para a comunidade indígena Xikrin. Além disso, a empresa terá que financiar um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios.
Um decreto presidencial de 1997 deu à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás. Com o decreto a Vale deveria prestar assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento, fato que não vinha ocorrendo.
Na sentença o juiz afirmou que se “as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral”.
O procurador da República de Marabá e responsável pelo ajuizamento da ação juntamente com a da Fundação Nacional do Índio, Marcelo Ferreira, comemora a decisão. “Esta é uma decisão histórica. Ela pode quebrar um paradigma para outros casos semelhantes, casos que ocorra essa relação de empresa de grande porte e comunidades indígenas que estão sendo afetadas por essas atividades empresariais. Creio que sem dúvida nenhuma vai representar um mote para futuras decisões judiciais e nos âmbitos administrativos que venham discutir essa relação de empresas com as comunidades que estão sofrendo com esses empreendimentos”.
Fonte: Radioagência NP.
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