A Superintendente Regional do Incra no Amazonas, Maria do Socorro Marques Feitosa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento de multa. É o que revela o Acórdão n° 1032/2009 do Plenário do TCU.
A Superintendente foi multada no valor de 10.000,00 reais.
O TCU determinou ainda ao Incra do Amazonas, entre outras coisas:
- Que instrua os processos de concessão de diárias com justificativa expressa, sempre que as diárias forem concedidas para afastamentos iniciados a partir de sexta-feira, e/ou incluírem feriados, sábados e domingos;
- Que abstenha-se de transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, adotando as medidas administrativas necessárias para que a entidade não incorra novamente na irregularidade;
- Que instaure procedimento administrativo com vistas ao ressarcimento ao erário das diárias concedidas irregularmente aos servidores, pagas no período de 12 a 15 de dezembro de 2007, em virtude da realização da “Feira de Agricultura Popular”;
- Que encaminhe ao TCU o Termo de Recebimento da obra de recuperação de 5 km de Estradas Vicinais, tipo penetração, no PDS Nova Esperança;
Há ainda a recomendação para que se apure:
- autorização e permissão concedida pela Sra. Maria do Socorro Marques Feitosa (multada em 6.000,00 reais) para que o servidor Agnaldo de Oliveira Gomes Júnior desenvolva atividades estranhas ao cargo que ocupa na entidade, em horário de trabalho;
- falta de providências administrativas para apurar denúncias de inassiduidade e impontualidade do servidor acima citado;
A decisão do TCU é de 13/5/2009.
Leia ainda: Superintendente do Incra é condenado por improbidade administrativa
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