sábado, 4 de fevereiro de 2012

MPF requer ao STJ suspensão de pagamento milionário por desapropriação no Tocantins


Perícia considerada fraudulenta superfaturou valor da cobertura vegetal em fazenda no Tocantins. União teria de pagar R$ 800 milhões. Recurso especial do MPF está sendo votado pela 2ª Turma do STJ. Dois ministros votaram contra a suspensão do pagamento e um votou a favor. Resta ainda o voto de dois ministros.

O Ministério Público Federal apresentou recurso especial (Resp 1.179.444) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a exclusão de parte de indenização devida à desapropriação da Fazenda Araguaia (TO). Segundo o MPF, o pagamento total de cerca de R$ 800 milhões pela União é indevido porque foi calculado com base em perícia falsa e porque a cobertura vegetal da fazenda não possui valor econômico e por isso não gera obrigação de recompor a perda. O MPF também protocolou medida cautelar para suspender o pagamento.

O recurso especial começou a ser julgado pela 2ª Turma do STJ. Dois ministros votaram pelo não provimento do recurso, ou seja, pelo pagamento total dos R$ 800 milhões. Já o ministro relator votou a favor do recurso e da suspensão do pagamento. Restam ainda os votos de dois ministros.

O caso de desapropriação da Fazenda Araguaia começou em 1991 e está na Justiça desde 1997. A fazenda, com cerca de 24 mil hectares, seria destinada originalmente à reforma agrária. O maior problema apontado pelo Ministério Público Federal é a fraude na perícia realizada em 1988 por perito oficial, que supervalorizou o valor da cobertura vegetal ao concluir que havia muitas espécies de madeira de lei na fazenda.

Em nova perícia realizada em 2005, a pedido do MPF, constatou-se não haver muitas espécies de madeira de lei listadas na perícia anterior. E as espécies de madeira de lei encontradas não têm valor de mercado compensador. A nova perícia também destacou que as serrarias da região consideram que o custo da extração de madeira e lenha inviabiliza a exploração florestal na área da Fazenda Araguaia.

O que o MPF solicita é justamente a diminuição do valor dessa cobertura vegetal, superfaturado na primeira perícia.

Indenização – Em 1995, de acordo com a perícia considerada fraudulenta, a fazenda foi avaliada em cerca de R$ 222 milhões. Desse montante, a União pagou R$ 163 milhões, sendo R$ 25 milhões referentes ao valor da terra nua (valor do terreno e totalmente pago) e R$ 138 milhões foram pagos pela cobertura vegetal, benfeitorias, instalações e obras de tratamento do solo. Restou à União, portanto, pagar R$ 59 milhões.

A simples atualização monetária, segundo cálculos do MPF, equivaleria a R$ 800.108.288,58. Desse total, R$ 72 milhões seriam pela atualização monetária da terra nua, R$ 529 milhões pela cobertura vegetal, das benfeitorias, das instalações e das obras de tratamento de solo e R$ 198 milhões seriam relativos aos juros de mora sobre o saldo remanescente a depositar.



Fonte: Procuradoria Geral da República (imagem não incluída na matéria original) 
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