Perícia considerada
fraudulenta superfaturou valor da cobertura vegetal em fazenda no Tocantins.
União teria de pagar R$ 800 milhões. Recurso especial do MPF está sendo votado
pela 2ª Turma do STJ. Dois ministros votaram contra a suspensão do pagamento e
um votou a favor. Resta ainda o voto de dois ministros.
O recurso especial começou a ser julgado pela 2ª Turma do STJ. Dois ministros votaram pelo não provimento do recurso, ou seja, pelo pagamento total dos R$ 800 milhões. Já o ministro relator votou a favor do recurso e da suspensão do pagamento. Restam ainda os votos de dois ministros.
O caso de desapropriação da Fazenda Araguaia começou em 1991 e está na Justiça desde 1997. A fazenda, com cerca de 24 mil hectares, seria destinada originalmente à reforma agrária. O maior problema apontado pelo Ministério Público Federal é a fraude na perícia realizada em 1988 por perito oficial, que supervalorizou o valor da cobertura vegetal ao concluir que havia muitas espécies de madeira de lei na fazenda.
Em nova perícia realizada em 2005, a pedido do MPF, constatou-se não haver muitas espécies de madeira de lei listadas na perícia anterior. E as espécies de madeira de lei encontradas não têm valor de mercado compensador. A nova perícia também destacou que as serrarias da região consideram que o custo da extração de madeira e lenha inviabiliza a exploração florestal na área da Fazenda Araguaia.
O que o MPF solicita é justamente a diminuição do valor dessa cobertura vegetal, superfaturado na primeira perícia.
Indenização – Em 1995, de acordo com a perícia considerada fraudulenta, a fazenda foi avaliada em cerca de R$ 222 milhões. Desse montante, a União pagou R$ 163 milhões, sendo R$ 25 milhões referentes ao valor da terra nua (valor do terreno e totalmente pago) e R$ 138 milhões foram pagos pela cobertura vegetal, benfeitorias, instalações e obras de tratamento do solo. Restou à União, portanto, pagar R$ 59 milhões.
A simples atualização monetária, segundo cálculos do MPF, equivaleria a R$ 800.108.288,58. Desse total, R$ 72 milhões seriam pela atualização monetária da terra nua, R$ 529 milhões pela cobertura vegetal, das benfeitorias, das instalações e das obras de tratamento de solo e R$ 198 milhões seriam relativos aos juros de mora sobre o saldo remanescente a depositar.
Fonte: Procuradoria Geral da República (imagem não incluída na matéria original)