Regivaldo Pereira Galvão,
um dos envolvidos no assassinato da religiosa Dorothy Stang, teve negado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar para ser posto em
liberdade. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu,
considerou não haver elementos que justificassem a libertação do réu antes da
análise do mérito do habeas corpus que sua defesa impetrou no STJ.
A religiosa foi
assassinada em fevereiro de 2005, no interior do Pará. Stang era uma destacada ativista
dos direitos dos agricultores da região e combatia a ação de grileiros no
estado. Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por encomendar a morte da
missionária. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão e o Tribunal de Justiça do
Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão cautelar. O pedido de
habeas corpus foi feito para que o réu pudesse permanecer em liberdade até o
julgamento do último recurso contra a condenação.
A defesa afirma que há
constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar não teria sido devidamente
fundamentada. Informou que o réu respondeu à ação penal em liberdade e que não
houve fato novo que justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da
apelação (ele chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por determinação
do Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se apresentou
espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo falar em risco de
fuga.
Fonte: STJ.