Ministério Público Federal entra com Ação Direta
de Inconstitucionalidade no STF contra Medida Provisória que diminui unidades
de conservação para construção de hidrelétricas no Pará, Rondônia e Amazonas.
Na última semana, a Procuradoria Geral da
República anunciou que impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a
Medida Provisória (MP) nº 558/2012, editada em janeiro pela presidente Dilma
Rousseff. A MP excluiu 86.288 hectares de sete Unidades de Conservação (UCs)
federais na Amazônia para abrigar canteiros e reservatórios de quatro grandes
barragens: duas em fase de construção no Rio Madeira e duas previstas no Rio
Tapajós no Pará.
Leia aqui no blog: Mais unidades de conservação são reduzidas na Amazônia para construção de hidrelétricas
No Estado do Pará, a MP desafetou um total de
75.630 hectares de cinco unidades de conservação para abrir os reservatórios de
duas grandes hidrelétricas propostas pelo setor elétrico do governo no PAC, as
usinas São Luiz do Tapajós e Jatobá. Foram desafetadas áreas do Parque Nacional
(PARNA) da Amazônia (18.700 hectares) Florestas Nacionais (FLONAs) de Itaituba
I (7.705 ha) Itaituba II (28.453 ha) e Crepori (856 ha), da Área de Proteção
Ambiental (APA) do Tapajós (19.916 ha).
Nos estados de Rondônia e Amazonas, foram
excluídos 8.470 hectares do Parque Nacional Mapinguari para abrir caminho para
os reservatórios das usinas de Santo Antônio e Jirau no rio Madeira, e 2.188
hectares do hectares do PARNA Campos Amazônicos para abrigar o reservatório da
hidrelétrica de Tabajara no rio Machado, um dos principais tributário do Madeira.
De acordo com o procuradorr geral do MPF, Roberto
Gurgel, todas as unidades de conservação alteradas são de extrema relevância
para a preservação do Bioma Amazônia e que a norma questionada está repleta de
inconstitucionalidades. Uma delas é o desrespeito à exigência de lei em sentido
formal para a alteração e supressão de parques, florestas e áreas de proteção
ambiental.
Como explica o coordenador da ONG International
Rivers no Brasil, Brent Millikan, a gravidade é maior porque não houve a prévia
realização de estudos técnicos e debate público sobre as usinas quanto e seus
impactos sociais e ambientais, e alternativas: “O artigo 225 da Constituição
Federal estabelece que a alteração e a supressão de áreas protegidas são
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Assim, causa estranheza
autoridades do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
concordarem com a exclusão de áreas de UCs para abrigar os reservatórios de
hidrelétricos, sem mencionar esse preceito legal. Além disso, as usinas de São
Luiz do Tapajós, Jatobá e Tabajara sequer possuem estudos de viabilidade
econômica” completou Millikan.
Pareceres
contrários
Segundo o documento que embasa e justifica a Medida Provisória nº 558/2012, foi o ICMBio que propôs a diminuição das UCs. “O ICMBio, a partir de estudos realizados pela Eletrobrás e pela Eletronorte, encaminhou a proposta de redefinição dos polígonos do Parque Nacional da Amazônia, das Florestas Nacionais de Itaituba I, II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental Tapajós”, diz o documento.
Segundo o documento que embasa e justifica a Medida Provisória nº 558/2012, foi o ICMBio que propôs a diminuição das UCs. “O ICMBio, a partir de estudos realizados pela Eletrobrás e pela Eletronorte, encaminhou a proposta de redefinição dos polígonos do Parque Nacional da Amazônia, das Florestas Nacionais de Itaituba I, II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental Tapajós”, diz o documento.
Durante o ano de 2011, no entanto, gerentes locais
do ICMBio responsáveis pelas UCs na região do Tapajós apresentaram uma série de
pareceres técnicos contrários tanto à desafetação das unidades de conservação
quanto à instalação de sete hidrelétricas propostas pela Eletronorte para a
bacia do Tapajós (além de São Luiz do Tapajós e Jatobá, estão na lista as
usinas de Chacorão, no Tapajós, e Cachoeira do Caí, Jamanxim, Cachoeira dos
Patos e Jardim de Ouro, no rio Jamanxim).
Entre os problemas apontados pelos técnicos,
destacaram-se inexistência de estudos ambientais sobre espécies ameaçadas de
extinção; graves prejuízos para atividades econômicas como a pesca e o
eco-turismo no PARNA da Amazônia; interferência no projeto de adequação da
Transamazônica; inviabilização de projetos sociais e de desenvolvimento para as
populações locais; inexistência de projetos de mitigação para as comunidades
afetadas; destruição de sítios arqueológicos; inexistência de estudos sobre
impactos ambientais e sociais; inexistência de estudos de viabilidade
econômica; e, principalmente, desrespeito à legislação ambiental vigente.
Os pareceres técnicos não receberam retorno da direção central do ICMBio em
Brasília.
Segundo Raione Lima, da coordenação regional do
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) em Itaituba (PA), é preciso um
debate aprofundado sobre as hidrelétricas propostas pelo setor elétrico na
bacia do Tapajós: “O propósito de desafetação de parte das unidades de
conservação no Tapajós vem favorecer ao grande capital, principalmente aos
interesses dos defensores das usinas hidrelétricas, que em seu bojo incluem as
empreiteiras, grandes empresas de mineração, agronegócio, madeireiros e a
classe dominante local que na concretização destes projetos enxergam os novos
garimpos do século 21. Junto com a importância da conservação da biodiversidade
da Amazônia, existe a necessidade de valorização de seus povos, ribeirinhos,
pescadores e os parentes indígenas; todo esse conjunto que deve ser
reconhecido, com respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos
acima de qualquer interesse econômico”, completou.
Fonte: PGR