quarta-feira, 6 de maio de 2009

Sem-terras podem ser despejados de assentamento no RS

Na manhã desta segunda-feira (04/05), teve início um Jejum por Reforma Agrária e contra a criminalização em frente ao Ministério Público Federal, em Porto Alegre. O jejum visa denunciar as ações de criminalização dos movimentos sociais no Rio Grande do Sul, cujo mais recente episódio é o pedido do MPF/RS de despejo de 500 famílias do acampamento Jair da Costa, em Nova Santa Rita, de dentro de um assentamento.

Nos últimos dois anos, as famílias acampadas no Rio Grande do Sul tem sido despejadas de áreas cedidas, da beira de estradas e, agora, até mesmo de dentro de um assentamento, conquistado pela luta. Os promotores alegam que o acampamento encontra-se numa área de preservação ambiental, o que não é verdade. O acampamento está em uma área coletiva, cedida pelos assentados, para evitar acidentes das famílias acampadas nas margens das estradas. Como há dois anos atrás, quando uma criança acampada faleceu após um atropelamento. A área de presevação localiza-se em outro ponto do assentamento.

Chama atenção ainda que o MPF/RS, há dois anos atrás, elaborou um Termo de Ajuste de Conduta, assinado pelo INCRA, para que 2 mil famílias fossem assentadas até o final do ano. Apenas 500 famílias foram assentadas desde então e este TAC, proposto pelo MPF/RS, jamais foi cobrado.

O MST-RS pede para que subscrevam a carta abaixo, remetendo-a ao Ministérios Públicos federal e estadual do Rio Grande do Sul, com cópia para mstrs@mst.org.br.


Carta de Solidariedade

Ao
Procurador Chefe do Ministério Público Federal/RS Dr. Antônio Carlos Welter
prchefe@prrs.mpf.gov.br

Procuradora Geral da Justiça Dra. Simone Mariano da Rocha – Procuradora–Geral de Justiça
pgj@mp.rs.gov.br

Manifestamos nosso repúdio ao processo de criminalização sofrido pelos movimentos sociais no Rio Grande do Sul. As ações de despejos de acampamentos de áreas cedidas, de beira de estradas e, agora, até de áreas de assentamento; o fechamento de escolas itinerantes e o uso de violência na repressão das manifestações populares ferem o exercício da democracia, garantido pelo artigo V da Constituição Federal.

O mais recente episódio, a ação de despejo do acampamento Jair da Costa de dentro de uma área de assentamento, sob justificativa de que está localizada em uma área de preservação ambinetal é prova desta política de criminalização. Uma vez que o acampamento encontra-se, na verdade, em área coletiva cedida pelos assentados e de que referida área de preservação encontra-se em outro local.

Ao mesmo tempo, questionamos o silêncio do Ministério Público Federal sobre o Termo de Ajuste de Conduta, proposto pelo próprio MPF/RS, e assinado pelo INCRA há um ano e meio, prevendo o assentamento de 2 mil famílias até o final de 2008. Desde a assinatura do TAC, apenas 500 famílias foram assentadas e, no entanto, o MPF/RS pouco ou quase nada tem feito para cobrar sua execução.


Diante disso tudo, vimos a sua presença, protestar contra essa política repressiva, e ao mesmo tempo exigir que se garanta o direito de manifestação, o direito de organização, o direito universal e histórico que a classe trabalhadora e os povos tem de lutarem sempre pelos seus direitos, e pela melhoria das condições de vida.

Atenciosamente,


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Fonte: MST-RS
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