quarta-feira, 6 de maio de 2009

Justiça Federal determina afastamento do Superintendente do Incra no RS

Medida valerá enquanto o MST mantiver a invasão do assentamento Santa Rita de Cássia II

A decisão é do juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado. O afastamento de Mozar Dietrich valerá enquanto o MST mantiver a invasão do assentamento Santa Rita de Cássia II. Após a conclusão do processo de assentamento das famílias cadastradas na área, o magistrado voltará a analisar a situação do superintendente do Incra. A Fazenda Santa Rita foi adquirida pelo Incra em 2005, quando foi criado o assentamento Santa Rita de Cássia II.


Uma audiência foi marcada para a próxima segunda-feira, dia 11, para tratar da saída pacífica dos invasores. A tentativa de conciliação será realizada na sede da Justiça Federal na cidade deve contar com a presença de um representante do Ministério Público Federal, um do MST, e um do Incra.

O Ministério Público Federal pediu o afastamento do superintendente do Incra por considerar que ele, além de incentivar a manutenção de invasores no assentamento, participou ativamente de um processo de extorsão dos arrendatários das áreas, exigindo a entrega de cerca de R$ 500 mil reais em sacas de arroz além do combinado, que seriam usados para fomentar as atividades do MST.

As informações são da Justiça Federal. Às 15h20min, a direção do Incra estava reunida para tratar do caso. O órgão deve se posicionar sobre a decisão da Justiça Federal até o final do dia.

Fonte: Zero Hora, 06/05/2009.
Comentários
2 Comentários

2 comentários:

Anônimo disse...

Acho que é mentira se fosse verdade seria publicado pela comunicação do incra no incranet... No incra não tem isso... tanto é verdade que de tão bom vão tirar um pedacinho para plantar e germinar, este incrinha que nasce é que ta brotando vai fazer a regularização fundiária... a genética é boa... logo os frutos também serão!

Arnaldo José disse...

UI ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

coisa ruim pega ! ! ! !cuidado!