domingo, 4 de maio de 2008

Funasa, DDT e indenização

por Edilberto Sena (*)

Os cientistas inventam coisas novas, e até com intenção positiva de melhorar a vida da humanidade. Mas nem sempre o que eles inventam faz o bem, ou tem conseqüências positivas em futuro próximo.

As vacinas são invenções abençoadas, os transplantes de órgãos idem. Já um medicamento chamado talidomida foi espalhado no mercado como de saúde garantida, mas milhares de crianças depois nasceram defeituosas porque suas mães tinham tomado aquela pílula.

Assim foi com o veneno DDT Nos anos de 50 e 60, o produto era muito utilizado para eliminar pragas de formigas, lagartas e outros insetos. Nos seringais de Belterra, havia época em que os trabalhadores pulverizavam quadras e quadras com o pó DDT. A antiga Sucam (hoje Funasa, Fundação Nacional de Saúde) utilizou-o por muito tempo para matar mosquitos. Mas já na década de 70 se constatou que o DDT era altamente venenoso também para o ser humano. Por isso, deveria ser manuseado com todo cuidado, evitar contato corporal. E por causa disso foi proibida a venda de tal produtoo. Só a Sucam continuou utilizando.

Hoje, centenas de servidores da Funasa estão doentes por terem manipulado anos a fio o DDT sem os cuidados necessários. Vários deles recorreram à justiça por indenização pelo prejuízo à saúde. A Funasa recusa pagar os prejuízos e agora a justiça a obriga a indenização dos que recorreram. (…)

Afinal, a Funasa tem ou não obrigação de indenizar seus ex-funcionários prejudicados por terem utilizado o veneno como instrumento de trabalho? Se de início não se sabia das conseqüências maléficas do veneno ao ser humano, mas posteriormente foi constatado e até retirado do comércio quem é responsável pelas conseqüências? A Funasa tem responsabilidades com seus funcionários?

O órgão pode alegar que a maioria desses funcionários adoeceu quando já estava aposentada. Mas, se as doenças comprovadamente são conseqüências da manipulação do DDT quem é responsável ainda hoje? A justiça, neste caso, age corretamente, ou não?

Isto vale para todas as empresas e órgãos de serviços. A segurança do trabalhador é dever do patrão, mesmo que seja um órgão público que trabalha para o bem da coletividade.

* Santareno, é padre diocesano. Dirige a Rádio Rural AM e é pároco da igreja de N.S. de Guadalupe, no bairro de Nova República.
Fonte: Rádio Rural AM.
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