O Diário Oficial da União dessa terça-feira, 27 de maio, com destaque de capa na versão on-line, publicou as Instruções Normativas (IN’s) do Incra 45 e 46, que suspendem as IN’s 31 e 32 respectivamente. Além das instruções, foram publicadas ainda as Resoluções de aprovação das mesmas pelo Conselho Diretor do Incra (Resolução nº 11/2008 e 12/2008).
As novas IN’s foram publicadas já tendo como base legal a Medida Provisória 422, que ainda tramita pelo Congresso, onde em tese poderá ser modificada.
As IN´s possibilitam que o Incra haja administrativamente para regularizar terras em glebas da União em até 15 módulos rurais, sem necessidade de licitação, embora esta modalidade ainda esteja prevista na IN 41 (aparentemente ainda não-revogada).
Com isso, a possibilidade de titulação definitiva de terra, salta de 100 hectares para até 1500hectares. Até 2007, só era possível titular áreas de 100 hectares e fazer concessão de uso de áreas até 500hectares.
Esse blog já publicou algumas matérias sobre o assunto. Para lê-las é só clicar:
Stédile escreve sobre a Amazônia na 'Caros Amigos'...
Polêmica: MP 422 é aprovada na Câmara dos Deputado...
Entidades e personalidades mostram inconformismo com medidas do governo
Governo Federal lança o PAG - Plano de Aceleração da Grilagem
A MP 422 é Legalziação da Grilagem de Terras Públicas na Amazônia
Para lê as IN’s basta clicar em
http://www.in.gov.br/imprensa/pesquisa/pesquisaresultado.jsp (páginas 56 a 59)
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