Em 17 de Abril de 2012, após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos notificar pela segunda vez o Brasil por descumprimento das leis do país para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o ex-ministro José Dirceu (PT), escreveu em seu blog:
Segundo o Conjur, um trecho do voto de Celso de Mello traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira.
“Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
O Conjur resume: “Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional”. Ainda de acordo com o ministro, diz a reportagem, o Brasil não pode justificar, com base em “regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional”.
Demagogia da OEA no Xingu, em torno da
obra de Belo Monte
A Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) voltou à carga. Pela
segunda vez no espaço de um ano, notificou o governo brasileiro a prestar
esclarecimentos sobre a situação das comunidades tradicionais e dos povos
indígenas na área de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio
Xingu (PA).
A Comissão arvora-se no direito de receber estes dados para avaliar se o Brasil cumpre com os tratados internacionais de defesa dos Direitos Humanos.
A CDIH pede informações sobre alterações na qualidade da água do rio Xingu para saber se estaria provocando problemas à saúde das comunidades tradicionais e indígenas. Também solicita esclarecimentos sobre remanejamento de agricultores e outras populações locais.
Questão de soberania
Por fim, requer que o Brasil detalhe o andamento da implantação das medidas mitigatórias dos impactos da construção da usina. Pelo cronograma da OEA, o Brasil tem 20 dias para apresentar seus esclarecimentos.
Neste caso específico, estamos diante de duas questões: a primeira diz respeito à necessidade de fiscalizar e controlar a obra, de cumprir com as compensações ambientais e sociais; a segunda, de natureza totalmente diferente, é a indevida e inaceitável intromissão da CIDH da OEA na questão.
Esta, simplesmente, deve ser repudiada. Suas exigências são pura demagogia e intervenção em assuntos internos da soberania do Brasil. . Não há o que discutir aqui.
(...)”
A Comissão arvora-se no direito de receber estes dados para avaliar se o Brasil cumpre com os tratados internacionais de defesa dos Direitos Humanos.
A CDIH pede informações sobre alterações na qualidade da água do rio Xingu para saber se estaria provocando problemas à saúde das comunidades tradicionais e indígenas. Também solicita esclarecimentos sobre remanejamento de agricultores e outras populações locais.
Questão de soberania
Por fim, requer que o Brasil detalhe o andamento da implantação das medidas mitigatórias dos impactos da construção da usina. Pelo cronograma da OEA, o Brasil tem 20 dias para apresentar seus esclarecimentos.
Neste caso específico, estamos diante de duas questões: a primeira diz respeito à necessidade de fiscalizar e controlar a obra, de cumprir com as compensações ambientais e sociais; a segunda, de natureza totalmente diferente, é a indevida e inaceitável intromissão da CIDH da OEA na questão.
Esta, simplesmente, deve ser repudiada. Suas exigências são pura demagogia e intervenção em assuntos internos da soberania do Brasil. . Não há o que discutir aqui.
(...)”
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Um ano depois, o mesmo José Dirceu, agora condenado a mais
dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, recomendou em seu blog uma
notícia do sítio Conjur, em que se afirma que o Brasil deve sim se submeter a OEA caso a sua corte de direitos humanos anule o chamado "julgamento do mensalão":
Recomendo a vocês a leitura da reportagem que o site Consultor Jurídico
publicou hoje sobre a possibilidade de réus da AP 470, chamada pela imprensa de
julgamento do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da
Organização dos Estados Americanos.
O texto relata que, ao entrar seu voto por escrito, o ministro Celso de
Mello disse que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de
Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja ela qual for.
Segundo o Conjur, um trecho do voto de Celso de Mello traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira.
(...)
“Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
O Conjur resume: “Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional”. Ainda de acordo com o ministro, diz a reportagem, o Brasil não pode justificar, com base em “regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional”.
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Como se vê, para José Dirceu, ao condenar o governo dos petistas por
violações aos direitos humanos em Belo Monte, a OEA cometeu um ato demagogo, que
fere a soberania nacional, uma “ indevida e inaceitável intromissão”, uma
decisão que “simplesmente, deve ser
repudiada” e sequer discutida.
Mas, para analisar, quem sabe reverter, o seu caso de condenação penal
em um processo de corrupção, a OEA seria uma espécie de tribunal soberano e o Brasil teria sim que “cumprir as determinações
internacionais”.