Operação militar e policial estava sendo feita na região da
Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do
Tapajós
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília,
determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação militar e policial
promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku,
onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.
O Ministério Público Federal, que pediu ao TRF-1 a suspensão, foi
comunicado da decisão nesta terça-feira, 16 de abril. O contingente da Operação
Tapajós está na área desde 25 de março e conta com integrantes da Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública e
Forças Armadas.
O MPF apresentou o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da
Justiça Federal em Santarém, que havia negado a suspensão da Operação
Tapajós. Além de determinar a suspensão da operação, o TRF-1 proibiu a
realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina
hidrelétrica.
Para o tribunal, antes antes da realização de estudos que demandem
o ingresso de técnicos em terras indígenas e de populações tradicionais, deve
haver consulta livre, prévia e informada, nos moldes do art. 6º da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o recurso do MPF concedido na íntegra pelo TRF-1, o
processo de consulta deve ser facultado não apenas aos povos indígenas
afetados, mas também às populações tradicionais atingidas, nos termos do art.
1º da Convenção 169 da OIT, evitando-se a confusão entre o procedimento de
consulta estabelecida na convenção com a oitiva estabelecida na Constituição
Federal para o Congresso Nacional.
O TRF decidiu, também, declarar inválidos quaisquer atos de pretensa
consulta realizados no contexto da Operação Tapajós. Também foi determinado
que, após a realização da consulta, sejam elaboradas tanto a Avaliação
Ambiental Integrada (AAI) quanto a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos
impactos decorrentes da instalação de empreendimentos hidrelétricos em toda a
bacia do Tapajós.
Para os procuradores da República que atuam no caso, Fernando
Antônio Alves de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim
Silva, a Operação Tapajós derruba qualquer chance de diálogo e consulta como
manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao
confronto", criticou o texto do recurso.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará