Lotes da Reforma Agrária foram registrados em nomes de “laranjas” e depois transformados em fazendas
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ações na Justiça Federal para reparar crimes de invasão de terras da União cometido pelos pecuaristas Antônio Lauro da Silva, Valtemir Fernandes de Almeida, Raimundo Pinheiro de Queiroz e José Teles Machado com a conivência de Carlos Augusto Lima Paz, conhecido como “Cardoso” ex-superintendente do Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária no Acre (Incra).
Segundo as ações (uma denúncia criminal, uma ação civil pública e uma ação civil de improbidade administrativa), os fazendeiros invadiram e permanecem na posse de terras públicas da União Federal destinadas à reforma agrária, utilizando-se basicamente de familiares ou amigos, usados na condição de “laranjas” para amealhar lotes contíguos em projetos de assentamento e transformar em fazendas.
Todas os casos tratam de crimes acontecidos no Projeto de Assentamento Figueira, que é composto de terras públicas da União e administrado pelo Incra. Durante a fase de inquérito os acusados confessaram as práticas ilícitas, inclusive assumindo que continuam ocupando as terras. Vários documentos particulares como procurações entre os laranjas e os fazendeiros também foram acostados como provas.
Os pedidos das ações:
Na ação civil pública, além dos acusados já citados também foi incluído o Incra, com pedido para que o órgão retire os fazendeiros citados na ação dos lotes ocupados irregularmente, para após redistribuí-los para famílias que realmente necessitem da reforma agrária. Além disso, também é pedido que os responsáveis restituam à União os valores do enriquecimento ilícito gerado com a exploração ilegal dos lotes, em valores a serem arbitrados pela Justiça. A ação pede ainda que os danos ambientais gerados nos lotes sejam reparados.
Na ação de improbidade administrativa o MPF/AC requer que, além do ressarcimento pelo enriquecimento ilícico, os acusados paguem multa civil de duas vezes o valor do dano definido pelo Juizo, que tenham os direitos políticos cassados por 5 anos, além de perderem o direito de receber benefícios ou contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. Além disso o Ministério Público também perde a perda dos bens adquiridos pelos acusados juntamente com os lotes e a exoneração dos requeridos que estejam a ocupar cargos ou funções da Administração Pública.
Se forem condenados também na seara criminal, os acusados podem pegar até 3 anos de prisão.
Fonte: MFP/AC via blog do Nassif