segunda-feira, 10 de outubro de 2011

FUNAI aprova relatório de identificação e delimitação da T.I Maró, em Santarém


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o despacho da Presidência da Funai (Fundação Nacional do Índio) aprovando as conclusões do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, em Santarém, oeste do Pará.

No documento é destacado que a aprovação se deu com base nas justificativas apresentadas em relatório pela antropóloga que coordenou o Grupo de Trabalho designado pela FUNAI, Geórgia da Silva, e devido a Decisão da Justiça Federal em Santarém nos autos da Ação Civil Pública movida contra a FUNAI pelo Ministério Público Federal (ação n° 2010.39.02.000249-0).

Além do despacho, foi publicado um resumo do relatório.

Pelo documento, a Terra Indígena Maró abrange uma área aproximada de 42.373 hectares localizados na Gleba Nova Olinda, abrangendo as comunidades de Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III. O território delimitado se destina aos grupos identificados como Borari e Arapium.

No resumo é destacado em diversos trechos como a extração ilegal de madeira se tornou um impedimento para os indígenas terem acesso ao seu território:  Há a “possibilidade de perda de signos culturais fundamentais para os povos indígenas” e “impedimento a circulação de indígenas para a realização de suas atividades de reprodução física e cultural”.

O relatório é incisivo em diversos trechos em apontar a presença de grilerios, madeireiros e produtores agrícolas na terra indígena. “Apesar da extensão territorial necessário para busca de caça, os indígenas não percorrem mais todo o espaço antes utilizado para as caçadas, porque temem ação dos madeireiros e grileiros”, diz trecho do documento.

O documento põe por terra os argumentos de setores reacionários de que os grupos não seriam indígenas e que estes não teriam ligação com o território pleiteado. “ A autodemarcação reforçou um sentimento de um espaço comum, a partir de narrativas dos mais velhos sobre o uso do espaço e dos recursos naturais a mais de um década. A autodemarcação como campo de experiência , também legitima o processo de reivindicação política territorial, pois demonstra que os hábitos e costumes mantidos por gerações  passadas, ainda são praticados pelos mais jovens. Esses sinais apontam para a construção coletiva do território e para o modo de ocupação radicalmente distintos das outras populações e pessoas residentes na Gleba Nova Olinda I".

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