quarta-feira, 10 de junho de 2009

Lula deve ignorar pressão e vetar um só artigo da MP da Amazônia

Apesar da cobrança de ambientalistas, PT e PSDB, deve cair apenas a regularização de áreas das empresas

João Domingos*

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tende a ignorar os apelos do PT, dos tucanos e dos ambientalistas para que vete artigos tidos como nocivos ao meio ambiente da medida provisória que permite a regularização de posses de até 1,5 mil hectares na Amazônia. De acordo com informações do Palácio do Planalto, a maior probabilidade é de veto apenas ao artigo que permite a regularização das terras ocupadas por empresas.

"A MP está bem do jeito que foi aprovada. Meu único questionamento é sobre a parte que permite a legalização de terras de pessoas jurídicas", disse o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que considera o projeto "muito bom" e, por isso, acha que deve ser mantido. Afirmou que pedirá três vetos, embora não possa garantir que o presidente os fará. Ele quer que saia do texto a parte relativa às empresas, a que reduz o prazo para a concessão do título definitivo de 10 para três anos e a que permite a concessão da posse a quem não mora no município.

A Casa Civil informou que Lula tem prazo até o dia 25 para sancionar a lei integralmente ou com vetos. Antes, todo o texto da medida passará pelo crivo da subchefia jurídica do órgão, quando haverá decisão sobre a necessidade de algum veto.

De acordo com o Meio Ambiente, o texto final aprovado pelo Congresso foi amplamente negociado pela liderança do governo com todos os partidos da base aliada. Coube ao deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) costurar o acordo até o momento da votação. As emendas apresentadas pelo PPS - em particular pelo deputado Moreira Mendes (RO), todas tidas como desvirtuadoras da ideia original da medida provisória - foram todas rejeitadas. Mendes queria, por exemplo, que os ocupantes das terras pagassem apenas pelos 20% que podem ser legalmente desmatados em cada propriedade. Os 80% restantes, necessários para a reserva legal, sairiam de graça. O deputado argumentava que essa área não poderia ser cobrada porque o proprietário não teria o usufruto dela para a produção.

RESISTÊNCIA
Durante a votação da medida provisória na Câmara, o líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), informou que o texto era fruto de acordo - até mesmo a parte que permite a regularização das terras ocupadas por empresas.

No Senado, porém, o PT, sob o comando da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, resolveu protestar. Em carta a Lula, o PT argumentou que a MP, como foi aprovada pelo Congresso, representou a "legalização da grilagem".

Na carta, Marina e o PT do Senado pediram o veto à parte que permite a posse a quem não mora no município ou que tem outra propriedade. Também foi pedido o veto ao artigo 7º, o que trata da titulação e comercialização de terras em áreas de até 1,5 mil hectares. O PT argumentou que o artigo amplia muito as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para empresas, para quem já possuiu outras propriedades rurais e para a ocupação indireta.

O PSDB, de oposição, ficou ao lado do PT no pedido aos vetos.

A MEDIDA PROVISÓRIA
Objetivo original: Permitir que uma área de 67,4 milhões de hectares de terra, no valor de R$ 70 bilhões, seja regularizada

Crítica dos ambientalistas: A título de regularizar as posses de pequenos agricultores em terras públicas federais na Amazônia, abriu-se a possibilidade de legalizar a situação de muitos grileiros. Por isso, vem sendo chamada de "MP da grilagem"

Brechas: Com a intenção de evitar brechas para anistiar aqueles que cometeram crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas, a senadora Marina Silva (PT), ex-ministra do Meio Ambiente, apoiada por seu partido e pelo PSDB, enviou carta a Lula pedindo veto a 3 artigos da MP: 2º, 7º e 13º.

Os objetivos são: impedir que pessoas que não ocupam diretamente as terras, além de pessoas jurídicas, sejam beneficiadas; garantir vistoria para separar os que ocuparam a terra dentro da lei dos que falsificaram documentos; evitar que o prazo de venda de médias (400 a 1.500 hectares) e grandes propriedades (acima de 1.500 hectares) seja de 3 anos, o que poderia favorecer especuladores


*Fonte: "O Estado de São Paulo"
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