Por
Verena Glass*
Uma ação frustrada de despejo de
integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ordenada
pelo juiz estadual Mauricio Ponte Ferreira de Souza, no município de Igarapé
Açu, nordeste do Pará, acabou resultando na invasão das terras de uma
agricultora vizinha e a destruição de seu galpão por policiais da tropa de
choque do Estado.
Juiz determinou que polícia entrasse em lote vizinho, que é privado e não estava em disputa. Fotos: Jean Brito |
A história começou com a ocupação, há
cerca de 40 dias, da fazenda Dom Bosco, pertencente à família do fazendeiro
Getulio de Carvalho Galvão, no referido município. Tanto a posse quanto a
produtividade da fazenda são questionados pelo Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST) e, de acordo com a Sociedade Paraense de Defesa dos
Direitos Humanos (SDDH, que acompanha o caso) e o Ministério Publico, um
processo referente à propriedade da área ainda tramita no Instituto de Terras
do Pará.
Na última segunda-feira, 26, por ordem
do juiz Mauricio de Souza, uma viatura da ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas
Metropolitanas), uma da COE (Comandos e Operações Especiais), outra da Perícia
Criminal, uma do Corpo de Bombeiros e um ônibus com um efetivo da Polícia de
Choque foram à fazenda para efetuar a retiradas das famílias de sem-terra, mas
quando chegaram ao local a área já havia sido desocupada.
Policiais da Tropa de Choque invadiram e destruíram casa de moradora que acolheu famílias, segundo Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos |
O representante da SDDH, Antônio
Pimentel, que também estava no local para acompanhar a ação, relata: “Devido a
ação de reintegração marcada para este dia, grande parte dos sem terra saíram
do local na noite anterior, com medo de uma ação violenta por parte da polícia,
já que a situação na área é de muita tensão e medo”. Do grupo todo, apenas 15
famílias permaneciam por perto, acampadas no lote da agricultora Maria, que,
vizinha da fazenda, as tinha acolhido após o abandono, às pressas, da área ocupada.
“Quando a policia chegou lá”, conta
Antonio Pimentel, “o delegado, ao ver que as famílias ja tinham saído da
fazenda e estavam no lote da dona Maria, disse que faria uma vistoria na Dom
Bosco mas que voltaria para destruir o novo ‘acampamento’ na área
vizinha. Telefonamos então para o Comando da polícia em Belém, e quando o
delegado voltou avisamos que este não permitiria a invasão das terras da
agricultora. Então o delegado ligou para o juiz Mauricio, que expediu um novo
mandado. Foi aí que invadiram a propriedade da dona Maria e destruíram o galpão
onde ela tinha seu fogão a lenha, suas coisinhas de cozinha”.
No
mandado, expedido às pressas na mesma manhã do dia 26, o juiz Mauricio
autorizou o “desfazimento do acampamento dos invasores, que fica em terreno em
frente à área invadida, uma vez que configura ameaça de novas invasões, devendo
ser alcançada pela ordem de reintegração, para o fim de evitar que os invasores
permaneçam em área contigua à área de litígio” (clique aqui para ler o documento).
Irregularidades
De acordo com os advogados da SDDH, os procedimentos jurídicos do juiz Mauricio de Souza estão marcado por irregularidades. “É um absurdo que um juiz ordene a invasão de uma propriedade privada para destruir infraestruturas na mesma, e despejar pessoas que estavam no local a convite e com permissão da proprietária, sob argumento de ‘ação preventiva’ contra possível suposta ação dos sem terra no futuro”, afirma a advogada Roberta Amanajás. O também advogado Nildon Deleon Silva completa: “Entendemos que o Juiz Mauricio é incompetente para processar e julgar a ação ou determinar qualquer liminar de desapropriação de áreas rurais, pois, por se tratar de conflito agrário, este deve ser processado e julgado na Vara Agrária de Castanhal”. A Repórter Brasil tentou contato com o juiz, que, na véspera do feriado da Semana Santa, não foi encontrado para comentar o caso.
De acordo com os advogados da SDDH, os procedimentos jurídicos do juiz Mauricio de Souza estão marcado por irregularidades. “É um absurdo que um juiz ordene a invasão de uma propriedade privada para destruir infraestruturas na mesma, e despejar pessoas que estavam no local a convite e com permissão da proprietária, sob argumento de ‘ação preventiva’ contra possível suposta ação dos sem terra no futuro”, afirma a advogada Roberta Amanajás. O também advogado Nildon Deleon Silva completa: “Entendemos que o Juiz Mauricio é incompetente para processar e julgar a ação ou determinar qualquer liminar de desapropriação de áreas rurais, pois, por se tratar de conflito agrário, este deve ser processado e julgado na Vara Agrária de Castanhal”. A Repórter Brasil tentou contato com o juiz, que, na véspera do feriado da Semana Santa, não foi encontrado para comentar o caso.
Policiais carregavam armamento pesado durante a operação |
Os
procedimentos do juiz no caso também foram criticados pela promotora de justiça
Eliane Moreira, que realizou uma vistoria do caso em 6 de março e solicitou, ao
final do processo, a transferência do mesmo da justiça estadual para a federal
(clique aqui para ler o relatório completo).
Diante do que considera graves desvio de conduta por parte do juiz, a
SDDH afirma que encaminhará uma representação contra Mauricio de Souza ao
Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Ministério
Público Agrário.