O Supremo Tribunal Federal
rejeitou a abertura de processo criminal proposto pelo Ministério Público Federal
contra Paulo Cesar Quartiero, líder dos arrozeiros e então prefeito de
Pacaraima, por práticas criminosas contrárias à demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A decisão foi tomada nesta quinta, 21 de março, pelo plenário da corte a partir da análise do Inquérito n° 3218.
A decisão foi tomada nesta quinta, 21 de março, pelo plenário da corte a partir da análise do Inquérito n° 3218.
Em
junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação dos não
indígenas do interior da Terra Indígena. Em março de 2008,
o então Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza,
recomendou à Presidência da República e ao Ministro da Justiça a desintrusão
das terras. Ao final daquele mês, a
Polícia Federal iniciou a chamada Operação Upatakon III.
Entretanto, os rizicultores, criadores de gato e parte da população não
indígena da região resistiram à desocupação.
Quartiero, que atualmente
tem foro privilegiado por ser Deputado Federal (DEM-RR), era acusado de liderar
protestos violentos contra os indígenas e servidores públicos que efetivam a
ação de desocupação.
A peça inicial, movida pelo
MPF de Roraima e analisada pelo STF nesta quinta, acusa Quartieiro por delitos
previstos nos artigos 41, 146, 147, 163, 286, 288 e 330 do Código do Processo
Penal, relacionados a constrangimento
ilegal, ameaça, incitação ao crime, dano, formação de quadrilha e desobediência
a autoridades.
A Procuradoria Geral da República
se pronunciou na ação pelo recebimento da denúncia apenas em relação ao delito
de formação de quadrilha ou bando, Artigo 41 do CPP. Em relação aos demais
artigos, a PGR acatou as alegações da defesa de Quartieiro quanto a ocorrência
da prescrição dos crimes previstos nos artigos 146, 147, 286 e 330; de
litispendência com relação ao delito do Artigo 163, ao argumento a ser objeto
de apuração de outra ação também em curso no STF e pela improcedência da
acusação do delito previsto no Artigo 288.
O relator do Inquérito,
Gilmar Mendes, manifestou-se pelo não acolhimento da denúncia por omissão da
peça acusatória do MPF, tida como “vaga” e “lacônica” e pela extinção do
processo. Todos os demais acompanharam o relator pelo arquivamento do processo
sem análise do mérito.
Segundo o sítio Congresso em Foco,
Quartieiro é o parlamentar com o maior número de
pendências judiciais no STF no momento. O deputado é réu em seis ações penais
(590, 597, 603, 649, 651 e 668) e investigado em oito inquéritos (3172, 3176,
3181, 3194, 3200, 3202, 3218 e 3275). É acusado de sequestro e cárcere privado,
ameaça e incitação ao crime, desacato, dano e furto qualificado, crimes contra
a ordem econômica, a segurança nacional e o meio ambiente e sonegação de
contribuição previdenciária. Em uma das ações, o deputado responde pela invasão
a uma missão religiosa, ainda em 2004, que resultou no sequestro de três padres
ligados à causa indígena.
STF recebe
denúncia contra líder do PMDB na Câmara
Na mesma
sessão em que recusou abrir ação contra Quartiero, o STF decidiu por 6 votos a
3, abrir ação penal contra o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB
na Câmara Federal por uso de documentos falsos. O relator também foi o ministro
Gilmar Mendes, que votou pela abertura da ação.
Os ministros
Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski discordaram e votaram pelo arquivamento
do caso. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmén Lúcia, Marco
Aurélio e Joaquim Barbosa seguiram o relator, aprovando a abertura de
investigação. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
*Com
informações do STF, Congresso em Foco, G1 e Estadão.