quinta-feira, 21 de março de 2013

Unanimidade: STF rejeita denúncia para investigação de Paulo Cesar Quartieiro por formação de quadrilha


O Supremo Tribunal Federal rejeitou a abertura de processo criminal proposto pelo Ministério Público Federal contra Paulo Cesar Quartiero, líder dos arrozeiros e então prefeito de Pacaraima, por práticas criminosas contrárias à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

A decisão foi tomada nesta quinta, 21 de março, pelo plenário da corte a partir da análise do Inquérito n° 3218.

Em junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação dos não indígenas do interior da Terra Indígena.  Em março de 2008, o então Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou à Presidência da República e ao Ministro da Justiça a desintrusão das terras. Ao final daquele mês, a  Polícia Federal iniciou a chamada Operação Upatakon III. Entretanto, os rizicultores, criadores de gato e parte da população não indígena da região resistiram à desocupação.

Quartiero, que atualmente tem foro privilegiado por ser Deputado Federal (DEM-RR), era acusado de liderar protestos violentos contra os indígenas e servidores públicos que efetivam a ação de desocupação.

A peça inicial, movida pelo MPF de Roraima e analisada pelo STF nesta quinta, acusa Quartieiro por delitos previstos nos artigos 41, 146, 147, 163, 286, 288 e 330 do Código do Processo Penal, relacionados a constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime, dano, formação de quadrilha e desobediência a autoridades.

A Procuradoria Geral da República se pronunciou na ação pelo recebimento da denúncia apenas em relação ao delito de formação de quadrilha ou bando, Artigo 41 do CPP. Em relação aos demais artigos, a PGR acatou as alegações da defesa de Quartieiro quanto a ocorrência da prescrição dos crimes previstos nos artigos 146, 147, 286 e 330; de litispendência com relação ao delito do Artigo 163, ao argumento a ser objeto de apuração de outra ação também em curso no STF e pela improcedência da acusação do delito previsto no Artigo 288.

O relator do Inquérito, Gilmar Mendes, manifestou-se pelo não acolhimento da denúncia por omissão da peça acusatória do MPF, tida como “vaga” e “lacônica” e pela extinção do processo. Todos os demais acompanharam o relator pelo arquivamento do processo sem análise do mérito.

Segundo o sítio Congresso em Foco, Quartieiro é o parlamentar com o maior número de pendências judiciais no STF no momento. O deputado é réu em seis ações penais (590, 597, 603, 649, 651 e 668) e investigado em oito inquéritos (3172, 3176, 3181, 3194, 3200, 3202, 3218 e 3275). É acusado de sequestro e cárcere privado, ameaça e incitação ao crime, desacato, dano e furto qualificado, crimes contra a ordem econômica, a segurança nacional e o meio ambiente e sonegação de contribuição previdenciária. Em uma das ações, o deputado responde pela invasão a uma missão religiosa, ainda em 2004, que resultou no sequestro de três padres ligados à causa indígena.

STF recebe denúncia contra líder do PMDB na Câmara
Na mesma sessão em que recusou abrir ação contra Quartiero, o STF decidiu por 6 votos a 3, abrir ação penal contra o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Câmara Federal por uso de documentos falsos. O relator também foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela abertura da ação.

Os ministros Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski discordaram e votaram pelo arquivamento do caso. Já os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmén Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa seguiram o relator, aprovando a abertura de investigação. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

*Com informações do STF, Congresso em Foco, G1 e Estadão.
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