A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a entrada de cerca de 80
pesquisadores, entre biólogos, engenheiros florestais e técnicos de apoio em
terras indígenas para a realização de estudos ambientais para a viabilização da
Usina Hidrelétrica São Luiz dos Tapajós no estado do Pará. A notícia foi dada pela própria AGU em seu
sítio, matéria posteriormente retirada do ar mas que já havia sido reproduzida
AQUI.
Atuaram
no caso a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Geral da União, a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal junto a Agência
Nacional de Energia Elétrica, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, , a
Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia e a Procuradoria Federal
no Estado do Pará.
Em
relação ao envio de tropas federais da Força Nacional de Segurança, Polícia
Federal e outras forças de repressão, “a tropa de choque da AGU” afirma que o
objetivo é acompanhar os técnicos, devidamente autorizado por meio da Portaria
nº 1.035/, de 22 de março de 2013 do Ministério da Justiça, a pedido do
Ministério de Minas e Energia.
“O
acompanhamento da Força Nacional espelha a preocupação dos órgãos do Estado
brasileiro para que não haja qualquer incidente grave entre membros da equipe
e, também, as pessoas das comunidades locais, segundo apresentado pela AGU, não
devendo ser interpretado como ato arbitrário, mas sim como prestação de segurança,
que é dever do Estado”, afirma matéria da AGU.
Ao
analisar o caso, a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém no Pará acolheu
os argumentos apresentados pela AGU e concordou com a continuidade dos estudos
realizados no local. De acordo com a decisão, "quanto ao ingresso de
agentes do Poder Público em Terra Indígena, esclareço que a decisão não impõe
qualquer proibição nesse sentido".
O pedido de suspensão
da ação havia sido feito pelo Ministério Público Federal, Procuradoria em
Santarém. De acordo com a AGU, a pesquisa não viola a decisão liminar obtida pelo
MPF, que condiciona a concessão de licença ambiental prévia e a conclusão do
Estudo de Viabilidade, à consulta das comunidades indígenas sobre o
aproveitamento.