Ministério Público contestava decreto que autorizou obras da
hidrelétrica.Por 2 votos a 1, quinta turma do TRF-1 decidiu pela legalidade do ato.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta
quarta-feira (9) em favor da continuidade das obras da hidrelétrica de Belo
Monte, no Rio Xingu, no Pará. O TRF-1 julgou improcedente o pedido feito pelo
Ministério Público Federal do Pará de anulação do decreto que autorizou a
instalação da usina em 2005.
O MPF do Pará alega que os índios que moram no local deveriam ter sido
ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto. O julgamento, que estava
empatado, foi concluído nesta quarta com o voto da desembargadora Maria do
Carmo Cardoso. Ela considerou legal decreto de 2005 do Congresso Nacional que
autoriza a construção da usina.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, havia
julgado inválidos tanto o decreto quanto as licenças que permitiram o início
das obras. O desembargador Fagundes de Deus havia votado contra a relatora e
favor da usina.
Para o MPF do Pará, houve pressa na aprovação do decreto, o que teria
impedido consultas obrigatórias às comunidades indígenas atingidas pela obra.
Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior
hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu, e a terceira maior do
mundo.
Órgãos do governo e empresas que participam do consórcio de construção
da usina alegam que Belo Monte não causará impacto aos índios, porque não
implicará no alagamento de áreas onde vivem essas populações.
Fonte: G1