O Supremo
Tribunal Federal retirou o efeito retroativo da decisão tomada na quarta-feira
sobre a tramitação das medidas provisórias gerado a partir da inconstitucionalidade
da MP que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A
decisão foi para evitar que 466 leis originadas de MPs desde 2001 também se tornassem
inconstitucionais.
A partir de agora as MPs precisam
obrigatoriamente ser apreciadas por uma comissão mista de senadores e deputados
antes da votação em plenário. Os ministros do STF definiram que o entendimento
será válido somente para as normas editadas a partir de agora.
Na quarta-feira, por sete votos a
dois, a Suprema Corte havia declarado a inconstitucionalidade da lei que criou,
em 2007, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Os ministros,
porém, estabeleceram um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma
nova norma que pudesse garantir a sobrevivência do órgão. Ontem, todavia, ao
analisarem o pedido da AGU, revogaram a decisão que atingia o ICMBio.
O presidente do Senado, José Sarney
(PMDB), avisou que o Senado cumprirá a regra. "Essas comissões (mistas) já
existem, mas agora com a decisão do Supremo evidentemente que elas vão ter que
se reunir. A decisão, de certo modo, prestigia o Congresso na tramitação das
medidas provisórias."
As medidas provisórias (MPs) têm força
de lei já a partir do momento em que são editadas e vigoram por 60 dias,
prorrogáveis por mais 60.Com a nova regra, os líderes partidários no Congresso
têm prazo de seis dias para indicar os integrantes da comissão mista, composta
por deputados e senadores, que analisará os requisitos de urgência e relevância
da medida provisória. A comissão, então, terá 30 dias de prazo para discutir a
medida provisória, analisar e votar o parecer sobre a MP. Aprovado o parecer, a
MP segue para votação no plenário da Câmara e, depois, direto para o plenário
do Senado. A partir de 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa. Se aprovada na
Câmara depois desse prazo, ela já chega ao Senado trancando a pauta. Se a medida
provisória passar pela Câmara e pelo Senado sem qualquer modificação, é
promulgada. Se sofrer mudanças, terá que ser submetida à sanção presidencial,
com possibilidade de veto.
Com informações do Correio Braziliense.