Um relatório da Comissão de Especialistas em
Aplicação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), divulgado no último sábado, 3, confirma que o governo
brasileiro deveria ter realizado as oitivas indígenas nas aldeias impactadas
por Belo Monte antes de qualquer intervenção que possa afetar seus bens e seus
direitos. A nota técnica da OIT
corrobora a posição do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, que já interpelaram o governo brasileiro
sobre a não realização das oitivas.
De acordo com o documento da OIT, “a Comissão
lembra que, em virtude do artigo 15 da Convenção, o governo está obrigado a
consultar os povos indígenas antes de empreender ou autorizar qualquer programa
de exploração dos recursos existentes em suas terras”, afirmando que Belo Monte
poderá alterar a navegabilidade do Xingu, bem como a fauna, a flora e o clima
da região. Estes impactos, afirma a OIT, “vão mais além da inundação das terras
ou dos deslocamentos dos referidos povos”.
A não realização das oitivas, previstas também na
Constituição Federal, motivou uma ação civil pública do MPF que, indeferida no
Tribunal Regional Federal da 1a Região
(TRF1) no final de 2011, deve seguir, após recurso, para votação no Supremo
Tribunal Federal.
Agora, com a manifestação da OIT, os argumentos de
parte dos desembargadores do TRF1 – de que a oitiva pode ocorrer em qualquer
momento do processo -, são definitivamente invalidados. O documento também
derruba argumentos de funcionários do governo de que os indígenas teriam sido
ouvidos, mesmo que em reuniões informais.
“Não se
pode considerar que uma simples reunião informativa cumpra com as disposições
da Convenção”. E conclui: “a Comissão [técnica] avalia que, de acordo com a
documentação e as informações apresentadas pelo governo, os procedimentos
levados a cabo até agora, mesmo que amplos, não reúnem os requisitos
estabelecidos nos artigos 6 e 15 da Convenção, e tampouco demonstram que foi
permitido aos povos indígenas participar de maneira efetiva na determinação de
suas prioridades, em conformidade com o artigo 7 da Convenção”.
Nas recomendações finais, a Comissão de
Especialistas pede ao governo brasileiro que:
1. Tome as
medidas necessárias para levar a cabo consultas com os povos indígenas
afetados, em conformidade com os artigos 6 e 15 da Convenção, sobre a
construção da hidrelétrica de Belo Monte, antes que os possíveis efeitos
nocivos da dita usina sejam irreversíveis
2.
Em consulta com os povos indígenas, tome medidas
para determinar se as prioridades dos ditos povos foram respeitadas e se seus
interesses serão prejudicados, e em que medida, afim de adotar as ações de
mitigação e indenização apropriadas
3. Informar a
Justiça Federal do Pará sobre os resultados do procedimento
O que é a Convenção 169 da
OIT
A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais - Convenção 169 – foi ratificada pelo país em 2002 e promulgada, via decreto presidencial, em 2004. A Convenção 169 estabelece, entre outros, que os povos indígenas e tribais têm o direito de serem consultados de forma livre, prévia e informada sobre ações do Estado que possam afetar seus bens ou direitos.
A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais - Convenção 169 – foi ratificada pelo país em 2002 e promulgada, via decreto presidencial, em 2004. A Convenção 169 estabelece, entre outros, que os povos indígenas e tribais têm o direito de serem consultados de forma livre, prévia e informada sobre ações do Estado que possam afetar seus bens ou direitos.
Para ver o documento completo (que traz ainda outros
projetos federais com falhas no cumprimento da Convenção 169), clique aqui