O
CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) determinou, em sua 142ª sessão ordinária, a
instauração de um processo de revisão disciplinar sobre decisão proferida pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que arquivou no ano passado
investigação contra juiz federal, contrariando evidências apontadas pelo
Ministério Público Federal (MPF).
A
relatora do processo, ministra Eliana Calmon,
votou pelo acolhimento do Pedido de Providência nº 0003805-05.2011.2.00.0000
impetrado pelo MPF, entendendo que há indícios objetivos de que Francisco de Assis Garces Castro Júnior, juiz da
Vara Única da subseção de Santarém (PA), manteve centenas de ações penais
durante longos períodos em cartórios, muitas sem apreciar denúncia inicial –
resultando na extinção de punibilidade dos denunciados por prescrição da pena.
No
processo, o MPF afirma que a paralisação de centenas de processos nas áreas
penais ocorre há anos e de forma seletiva, situação que também é observada em diversas
ações civis públicas e ações de improbidade.
De
acordo com os dados apresentados, cerca de 1/3 das ações penais instauradas em
2009, por exemplo, ainda encontram-se pendentes de citação dos réus, de modo
que é possível que 58% dos processos criminais relativos àquele ano sejam
arquivados pela extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva.
“Já as ações de caráter cível o
magistrado despacha em poucos meses”, citou – com base em dados do MPF – a
ministra Eliana Calmon em seu voto.
Com
a decisão unânime do plenário, em acolhimento ao voto da relatora, também
deverá ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar
a conduta do referido magistrado.
Fonte:
CNJ (via blog do Jeso)