O governo do Pará está negociando
áreas públicas por preço abaixo do valor de mercado. As terras, correspondentes
às fazendas Espírito Santo e Mundo Novo, foram repassadas à família Mutran, na
década de 1950, em forma de concessão, o que impedia que as áreas fossem transferidas
para o patrimônio privado.
Contudo, as áreas foram transferidas
por meio de contratos de promessa de compra e venda dos imóveis com as empresas
Alcoçaba Participações Ltda e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, esta
última pertencente ao grupo Opportunity, que tem como um de seus sócios o
banqueiro Daniel Dantas.
Como as áreas atualmente estão com
matrículas bloqueadas a partir de ação judicial, o governo do Estado estaria
tomando medidas visando “regularizar” os imóveis. Confira abaixo na nota da
Comissão Pastoral da Terra.
COMISSÃO
PASTORAL DA TERRA - CPT
Rua Pau Brasil, 40 Caixa Postal 57 CEP
68 555-340 - Xinguara–PA
O
ESTADO DO PARÁ ESTÁ DILAPIDANDO PATRIMONIO PÚBLICO
O
Estado do Para está fazendo acordo com a família Mutran e o grupo Santa
Bárbara, de Daniel Dantas, para vender ilegalmente terras públicas a preço de
“banana”
O Estado do Pará, que
deveria reaver e retomar as áreas públicas, correspondente às fazendas Espírito
Santo e Mundo Novo, localizadas no Sul do Para, que foram ilegalmente
destacadas do Estado, está vendendo essas terras a preço de irrisório, bem
abaixo do valor de mercado, dilapidando o próprio patrimônio.
Em 09 de junho 2010, o
Estado do Pará ingressou com Ações Civis Públicas perante a Vara Agrária de
Redenção, para reaver essas terras do Estado, contra Benedito Mutran Filho,
Cláudia Dacier Lobato Prantera Mutran, Alcobaça Participações Ltda e Agropecuária
Santa Bárbara Xinguara S/A, esta pertencente ao grupo Opportunity, que tem como
um de seus sócios o banqueiro Daniel Dantas. Em razão dessas ações, essas áreas
estão com os suas matriculas bloqueadas no cartório de registro de imóveis de
Xinguara.
Essas terras foram
concedidas no final da década de 50 à família Mutran, por aforamento, isto é,
para coleta de castanha-do-Pará, onde o Estado permitia a exploração da
castanha, sem contudo transferi-la do patrimônio público ao privado.
Entretanto, esta atividade
original do aforamento, a extração de castanha-do-pará, foi deixada de lado,
sem a autorização do Estado, para a atividade pecuária, inclusive com
desmatamento de grande parte das áreas e exploração de madeira.
Benedito Mutran Filho,
antes mesmo de obter o ato de alienação definitiva dessas fazendas, o que
supostamente ocorreu no dia 28 de dezembro de 2006, fez contratos de promessa
de compra e venda dos imóveis em 09 de setembro
de 2005 às empresas Santa Bárbara e
Alcobaça. Na época, o ato de alienação concedido pelo Iterpa em favor de
Benedito Mutran Filho foi realizado sem qualquer autorização do chefe do Poder
Executivo, o Governador, o que caracteriza a sua nulidade.
O
que é muito mais grave é que, apesar de ter sido o próprio Estado do Pará quem
ingressou com as ações para reaver essas terras públicas, este mesmo Estado
firmou acordo com Benedito Mutran nos processos, para vender as mesmas a um
valor muito abaixo do valor de mercado, a preço de “banana”, chegando a ser até
mais de 13 vezes menor que o valor que elas realmente valiam. Por exemplo, a
fazenda Mundo Novo que o Estado do Pará vendeu no acordo a Benedito Mutran pelo
valor aproximado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), foi vendida pelo
mesmo Mutran ao Grupo Santa Bárbara por mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais). Valor esse que chega a ser 13 vezes maior do que o Estado do Pará
vendeu.
Não bastassem essas
gravíssimas ilegalidades e irregularidades, os Procuradores do Estado do Pará
estão prevendo no acordo, honorários de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para sua
Associação particular, portanto se beneficiando pessoalmente com o acordo.
O que o Estado do Pará
ganha em vender suas terras a preço tão irrisório?
O acordo já foi celebrado,
faltando apenas o juiz da Vara Agrária de Redenção homologar.
Diante disso, para
preservar o interesse e o patrimônio público exige-se:
1. A não homologação do
acordo pelo poder judiciário, vez que assim o fazendo, o judiciário estaria
sendo conivente com as ilegalidades e irregularidades dos processos.
2. A atuação do Ministério
Público Estadual e Federal que deve agir de maneira exemplar para zelar pelo
patrimônio público e investigar e denunciar as ilegalidades do processo.
Xinguara, 26 de março de
2012.
Comissão Pastoral da Terra de
Xinguara, Sul do Pará
Comissão Pastoral da Terra de Marabá,
Sudeste do Pará