sexta-feira, 16 de março de 2012

Em nome da "segurança jurídica", STF legaliza grilagem histórica

Fotografia: Ariovaldo Umbelino de Oliveira in 'Amazonia Revelada' (não incluída na matéria original)

Mais de 50 anos depois, Supremo julga ação mais antiga

Felipe Seligman*

Depois de meio século, três novas Constituições e nove ministros-relatores, finalmente foi julgada nesta quinta-feira (15) a ação que há mais tempo tramitava no STF (Supremo Tribunal Federal) e que questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 1950.

Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade tais concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar "improcedente" a ação, levando em conta a insegurança jurídica que poderia gerar, caso o tribunal declarasse a nulidade daqueles atos.

A ACO (Ação Cível Originária) número 79 chegou ao Supremo em meados de 1959. Naquele momento, o Brasil recém tinha vencido seu primeiro campeonato mundial de futebol, a sede da Suprema Corte ainda era no Rio de Janeiro e seus atuais membros eram, na melhor das hipóteses, adolescentes. Um deles, José Antonio Dias Toffoli ainda precisaria esperar 8 anos para nascer.

O caso discutido era polêmico. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, "à época foi um verdadeiro escândalo nacional". Entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu o domínio de milhares de hectares de terras para particulares, empresas e pessoas físicas.


A Constituição que vigorava na época dizia que a alienação de áreas com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso, no entanto, ignorou a regra constitucional e doou, sem o crivo dos senadores, 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros.

Alguns anos depois, em 59, a União entrou com a ação no Supremo, argumentando que tudo aquilo era nulo.

O tempo passou, vieram as Constituições de 1967, 1969 (Emenda Constitucional no 1) e a de 1988 que, aos poucos, limitaram ainda mais a possibilidade de alienação das terras. Hoje, o Congresso Nacional (não mais o Senado) deve aprovar qualquer concessão de terra acima de 2.500 hectares.

No julgamento desta quinta-feira, os ministros entenderam que, de fato, houve irregularidade. O relator, no entanto, argumentou que, naquelas áreas hoje existem municípios, hospitais, pistas de voo. Também afirmou que as áreas foram divididas e povoadas por famílias, que ficariam desamparadas caso perdessem hoje suas terras.

Com base em princípios da segurança jurídica e da boa fé, ele decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já os colegas Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello entenderam que a inconstitucionalidade não poderia ser ignorada. "O STF não pode virar a cara para as Cartas de 46, 67, 69 e 88 e, só pela passagem do tempo, julgar o pedido improcedente", argumentou Marco Aurélio.

Ele também citou um documento que recebeu da construtora Camargo Corrêa, que pedia ao Supremo não votar a favor da anulação das concessões, para dizer que boa parte das terras estão hoje nas mãos de grandes empresas.

"A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição. Não em jogar essa Carta no lixo", argumentou o ministro.

*Fonte: Folha
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