O Supremo Tribunal Federal decidiu
nesta quarta (7), por 7 votos a 2, que a criação do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em 2007 foi ilegal. Segundo os
ministros, a medida provisória (MP) que criou o órgão ambiental tramitou de
forma errada no Legislativo. Para que o instituto não seja fechado, os
ministros deram prazo de dois anos para que o Congresso Nacional reaprecie a
matéria.
A discussão não afeta apenas o ICMBio,
mas todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional.
Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias só
podem ser aprovadas se apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de
passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas
provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP Nº 366, que resultou na
lei que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes.
O assunto chegou ao STF em 2008, por
meio de uma ação da Associação Nacional dos Servidores do Ibama. Além de
apontar o erro na tramitação legislativa, a associação ainda acusou o ICMBio de
ter a mesma função do Ibama, implicando em inchaço da máquina pública e gastos
desnecessários para a sociedade. Outro ponto atacado pela ação foi o fato de
não estar caracterizado o critério de urgência e relevância para tratar do
assunto por meio de medida provisória.
Na defesa do ICMBio, o advogado-geral
da União, Luís Inácio Adams, alegou que a criação do instituto foi necessária e
urgente porque, naquele momento, o desmatamento do país avançava drasticamente,
depois de três anos de bons indicadores.
A maioria dos ministros concordou com
esse ponto de vista, entendendo ainda que cabe ao Executivo e ao Legislativo
determinar o que é relevante para ser tratado por meio de MP. “Verifico que, em
se tratando de meio ambiente, a matéria é sempre urgente. O planeta não pode
mais esperar pelas medidas protetivas dos governos”, disse o ministro Ricardo
Lewandowski. Ele e o ministro Cezar Peluso foram os únicos a votar contra a
ilegalidade do processo que levou à criação do ICMBio. Os dois defenderam a
tese de que o rito de tramitação das medidas provisórias foi moldado de acordo
com as necessidades e urgências políticas dos dois Poderes.
Por
outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vício na tramitação
legislativa da MP do ICMBio deveria resultar no fechamento do órgão, sem prazo
para regularização.
Fonte: Agência Brasil