Medida
reduziria os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e
Mapinguari, entre outros
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen
Lúcia Antunes Rocha determinou urgência na tramitação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4717) que questiona a Medida Provisória 558/2012. O
procurador-geral da República questiona a MP, que determina a redução dos
limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari,
das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de
Proteção Ambiental do Tapajós, com o objetivo de construir o Aproveitamento
Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia afirmou
que o caso exige a análise da liminar considerando a “irreversibilidade dos
danos ambientais eventualmente causados pela execução da medida provisória”.
Por isso, ela decidiu levar ao Plenário a análise da liminar. Além disso, a
ministra determinou que a presidenta da República, Dilma Rousseff, responsável
pela edição da MP, seja notificada para prestar informações dentro do prazo de
cinco dias.
Em seguida, solicitou que as medidas processuais
sejam providenciadas com urgência.
Medida
Provisória
Ao questionar a MP 558/2012, o procurador-geral
afirmou que as unidades de conservação “são de extrema importância para a
preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente
protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por
meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal
(artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).
“Portanto, a MP impugnada, ao alterar
substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal
inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República”,
destacou o autor da ADI.
Ele acrescentou que a construção da hidrelétrica é
apenas uma possibilidade e que, apesar de estar prevista no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde
2007, e que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de
Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e Energia.
Por essa razão, o procurador-geral acredita que não
faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o
empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento
ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor
impacto ambiental possível.
Fonte:
Portal Amazônia