sábado, 24 de março de 2012

Greve em canteiro de Usina em Rondônia atinge 15 mil trabalhadores

Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Decisão liminar da presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Vania Abensur, declarou ilegal e abusiva a paralisação.
O desfecho do movimento paredista dos trabalhadores do canteiro de obras da Usina Santo Antônio, em Porto Velho, ficará para a próxima terça-feira (27). É, pelo menos, a previsão de um acordo entre Consórcio Santo Antônio Civil e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero). Decisão liminar da presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Vania Abensur, declarou ilegal e abusiva a greve.


Os trabalhadores de Santo Antônio estão parados desde a última terça-feira (20). Ao todo, cerca de 15 mil trabalhadores foram atingidos pelo movimento. Um dia após o início da greve, o Consórcio Santo Antônio Civil ajuizou pedido de Dissídio Coletivo de Greve no TRT da 14ª Região. Na ocasição, a desembargadora Vania Abensur determinou o retorno imediado dos operários ao trabalho, sob pena de multa de 200 mil reais contra o Sindicato da categoria.


Segundo o Sticcero, a decisão liminar proferida pela Justiça do Trabalho no último dia 21 será comunicada em reunião na próxima semana. O retorno ao trabalho com a anuência do Consórcio de que não haverá descontos na remuneração dos operários no mês de março será discutido na reunião da próxima terça-feira. Quanto aos dias parados, será debatido entre as partes se haverá desconto nos salários.

A usina hidrelétrica Santo Antônio, de 3.150 megawatts (MW), tem entre seus controladores as empresas Furnas, Andrade Gutierrez, Odebrecht, Cemig, e o fundo de investimento FIP Amazônia Energia, e deve entrear em operação em breve, segundo a assessoria de imprensa do grupo. Os dois empreendimentos estão incluídos no Programa de Aceleração do Crescimento.

De acordo com o Consórcio Santo Antônio Civil, os empregados paralisaram as atividades sem qualquer tentativa de negociação prévia, pré-aviso e atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89. A empresa alega ainda a prática de vandalismo, por parte dos grevistas, contra ônibus de empresas terceirizadas.

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