Na região oeste do Pará
– e comumente em quase toda a Amazônia – o poder político se funde como poder
econômico”. É por causa dessa união que os crimes ambientais ocorrem e não são
fiscalizados, assegura Maurício Torres, que desenvolve
pesquisa em Altamira, junto dos povos ribeirinhos e tradicionais da
Amazônia. “Muitas prefeituras da região oeste paraense ilustram
isso. Rurópolis teve recentemente seu vice-prefeito, Vilson Gonçalves, preso em decorrência de acusação por assassinato e por roubo
de madeireiras em áreas de unidades de conservação”, relata.
A partir dessa realidade detectada no norte do estado, o pesquisador critica o novo texto do Código Florestal, especialmente seu artigo 62, que delega aos estados a responsabilidade de analisar a recomposição nas margens dos rios. “Conferir ao poder político local a competência de decidir e agir em relação à questão ambiental pode significar algo como empoderar o madeireiro ou o desmatador para que ele próprio decida sobre seus limites e suas punições”, assegura. E dispara: “Caso o Ibama fosse vinculado ao estado do Pará, ou se o órgão encarregado da fiscalização fosse estadual, teríamos razão para crer que desmatadores e ladrões de madeira agiriam na maior tranquilidade”.
Torres também critica a anistia aos desmatadores proposta pelo novo texto do Código Florestal, pois “se a sensação de impunidade ainda deixava qualquer dúvida, agora fica bem explicado que toda violência contra o meio ambiente ou seus defensores será sempre perdoada”.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, o pesquisador também comenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas e enfatiza que ela é “um novo marco regulatório para a continuidade da pilhagem histórica da Amazônia, criado sob o discurso da preservação ambiental e do axioma do ‘desenvolvimento sustentável’. Ela estabelece um aparato político e jurídico para ordenar o território de modo a novamente viabilizar o acesso a recursos florestais para grandes grupos econômicos”.
A partir dessa realidade detectada no norte do estado, o pesquisador critica o novo texto do Código Florestal, especialmente seu artigo 62, que delega aos estados a responsabilidade de analisar a recomposição nas margens dos rios. “Conferir ao poder político local a competência de decidir e agir em relação à questão ambiental pode significar algo como empoderar o madeireiro ou o desmatador para que ele próprio decida sobre seus limites e suas punições”, assegura. E dispara: “Caso o Ibama fosse vinculado ao estado do Pará, ou se o órgão encarregado da fiscalização fosse estadual, teríamos razão para crer que desmatadores e ladrões de madeira agiriam na maior tranquilidade”.
Torres também critica a anistia aos desmatadores proposta pelo novo texto do Código Florestal, pois “se a sensação de impunidade ainda deixava qualquer dúvida, agora fica bem explicado que toda violência contra o meio ambiente ou seus defensores será sempre perdoada”.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, o pesquisador também comenta a Lei de Gestão de Florestas Públicas e enfatiza que ela é “um novo marco regulatório para a continuidade da pilhagem histórica da Amazônia, criado sob o discurso da preservação ambiental e do axioma do ‘desenvolvimento sustentável’. Ela estabelece um aparato político e jurídico para ordenar o território de modo a novamente viabilizar o acesso a recursos florestais para grandes grupos econômicos”.